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TRAGÉDIA NA FEB

Justiça rejeita pedidos da defesa e mantém ação penal contra advogado acusado de atropelar idosa em Várzea Grande

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O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, negou os pedidos apresentados pela defesa do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos e manteve o andamento da ação penal em que ele é acusado de atropelar e matar a aposentada Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, na Avenida da FEB. A decisão foi publicada na segunda-feira (6).

Os advogados de defesa solicitaram a anulação do recebimento da denúncia, argumentando que o ato não poderia ter sido praticado pelo juiz substituto Juliano Hermont Hermes da Silva, já que o magistrado titular já havia atuado no processo. Também pediram a suspensão da ação penal, a interrupção dos prazos processuais e a invalidação dos atos posteriores.

Ao analisar o caso, Pierro de Faria Mendes rejeitou todas as alegações. Segundo ele, a atuação do magistrado substituto ocorreu de forma regular, uma vez que o juiz titular estava em folga compensatória, situação prevista nas normas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O magistrado destacou ainda que o processo não poderia sofrer interrupção porque o réu permanece preso preventivamente. Conforme a decisão, ações penais que envolvem acusados custodiados exigem tramitação contínua para evitar atrasos indevidos na prestação jurisdicional.

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O juiz também afastou o pedido de anulação do recebimento da denúncia por entender que a defesa não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da atuação do magistrado substituto. Na decisão, afirmou que os argumentos apresentados não evidenciam ilegalidade capaz de invalidar os atos processuais.

Outro ponto observado pelo magistrado foi o momento em que a defesa apresentou o requerimento. Segundo ele, o pedido foi protocolado no último dia do prazo para apresentação da resposta à acusação e, pelas circunstâncias do caso, há indícios de que a medida poderia ter como efeito retardar o andamento da ação.

Acusação

Paulo Roberto Gomes dos Santos responde pela morte de Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, atropelada em janeiro deste ano enquanto atravessava a Avenida da FEB, em Várzea Grande.

De acordo com a investigação, o advogado conduzia uma caminhonete Fiat Toro em alta velocidade quando atingiu a vítima. Com a força do impacto, a idosa foi arremessada, atingida por outro veículo e morreu ainda no local.

Em depoimento à polícia, o acusado negou ter atropelado a aposentada. Ele afirmou que estava emocionalmente abalado, alegou que a vítima teria atingido o veículo e disse que deixou o local por receio de ser agredido por pessoas que presenciaram o acidente.

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Histórico criminal

Além da acusação pelo atropelamento, Paulo Roberto possui condenações por outros homicídios. Conforme registros judiciais, em 2004 ele foi condenado pelo assassinato da estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, crime ocorrido entre os municípios de Juscimeira e Jaciara.

Antes disso, quando atuava como policial civil no Rio de Janeiro, também foi condenado pela morte do delegado Eduardo da Rocha Coelho, caso após o qual permaneceu foragido por anos utilizando identidade falsa.

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