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OPERAÇÃO ARQUEIRO

TJ libera imóveis de ex-secretária citada em esquema investigado pelo Gaeco

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A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a retirada do bloqueio de cinco imóveis pertencentes à advogada e ex-secretária adjunta de Assistência Social, Vanessa Rosin Figueiredo, investigada no âmbito da Operação Arqueiro. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16).

A operação apura um suposto esquema de desvios de recursos destinados a cursos de qualificação profissional vinculados aos preparativos para a Copa do Mundo de 2014. Conforme as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), cerca de R$ 20 milhões teriam sido repassados a institutos contratados pela então Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas).

Vanessa foi citada nas investigações após declarações do empresário Paulo Lemes, que afirmou ter repassado R$ 50 mil à ex-servidora. Segundo ele, o valor teria sido negociado após um pedido inicial de R$ 200 mil.

Os bens da advogada haviam sido tornados indisponíveis em 2015 como forma de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação. A medida atingiu quatro terrenos em Várzea Grande e um apartamento com vaga de garagem em Cuiabá.

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No pedido apresentado à Justiça, a defesa sustentou que Vanessa celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Mato Grosso, cumpriu integralmente todas as obrigações previstas e teve a extinção da punibilidade reconhecida pelo próprio TJMT em março deste ano.

Ao analisar o caso, a desembargadora concluiu que não havia mais justificativa para manter a restrição patrimonial. Segundo ela, a finalidade da medida cautelar deixou de existir após o cumprimento do acordo e o reconhecimento judicial de que não restavam obrigações pendentes relacionadas ao caso.

A magistrada também destacou que a manutenção do bloqueio sem respaldo jurídico afrontaria garantias constitucionais, uma vez que medidas dessa natureza só podem permanecer enquanto houver fundamento legal que as sustente.

Com a decisão, foi determinada a liberação dos quatro terrenos localizados em Várzea Grande e do apartamento em Cuiabá, além da expedição de ofícios aos cartórios para retirada das averbações de indisponibilidade.

Na mesma decisão, Juanita também rejeitou um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça para ratificar atos processuais praticados anteriormente pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que decisões tomadas por juízo considerado competente à época permanecem válidas, dispensando qualquer nova confirmação judicial.

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