O mercado brasileiro de chocolates passará por uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos. O governo federal sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece novas regras para fabricação, composição, classificação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no país.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), cria critérios técnicos inéditos para definir o que poderá ser comercializado como chocolate no Brasil e obriga maior transparência nas informações apresentadas aos consumidores.
As empresas terão prazo de 360 dias para adequar produtos, embalagens e estratégias comerciais às novas exigências.
Chocolate terá percentual mínimo obrigatório de cacau
Uma das principais mudanças da nova lei é a definição oficial da composição mínima necessária para que um produto seja considerado chocolate.
Pelas novas regras, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, incluindo:
- mínimo de 18% de manteiga de cacau;
- pelo menos 14% de sólidos de cacau isentos de gordura.
Além disso, a legislação limita em até 5% a utilização de outras gorduras vegetais na composição total do produto.
A medida busca padronizar o mercado nacional e reduzir distorções na comercialização de produtos que utilizavam baixo teor de cacau, mas eram apresentados ao consumidor como chocolate.
Chocolate ao leite, branco e achocolatados também terão regras específicas
A legislação também estabelece critérios técnicos próprios para diferentes categorias de produtos derivados do cacau.
No caso do chocolate ao leite, será obrigatório conter:
- mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
- pelo menos 14% de sólidos lácteos ou derivados.
- Já o chocolate branco deverá apresentar:
- no mínimo 20% de manteiga de cacau;
- ao menos 14% de sólidos de leite.
O texto ainda regulamenta padrões para chocolate em pó, achocolatados, cacau em pó, nibs de cacau, liquor de cacau, manteiga de cacau e cacau solúvel.
Segundo especialistas do setor, a padronização pode trazer maior segurança jurídica para a indústria e aumentar a confiança dos consumidores.
Rótulos terão destaque obrigatório para percentual de cacau
Outro ponto de forte impacto para a indústria será a mudança nas regras de rotulagem.
A partir da entrada em vigor da lei, todas as embalagens deverão informar de maneira clara o percentual total de cacau presente no produto.
A informação precisará aparecer na parte frontal da embalagem com destaque mínimo correspondente a 15% da área principal do rótulo, utilizando a expressão:
“Contém X% de cacau”.
O objetivo é ampliar a transparência e permitir que o consumidor identifique com facilidade a composição real do produto antes da compra.
Nova lei proíbe embalagens que induzam consumidor ao erro
A legislação também endurece as regras de comunicação visual e marketing dos produtos.
Fica proibida a utilização de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor a acreditar que determinado item é chocolate, caso ele não cumpra os critérios mínimos definidos pela nova regulamentação.
Produtos que não atenderem aos requisitos legais deverão utilizar outra denominação comercial.
A medida deve provocar mudanças importantes em linhas de produtos ultraprocessados, coberturas sabor chocolate e itens similares atualmente vendidos no varejo.
Setor do cacau e indústria acompanham impactos da nova regulamentação
A nova legislação é acompanhada com atenção por toda a cadeia produtiva do cacau, incluindo indústrias, importadores, varejistas e produtores rurais.
O setor avalia que a padronização pode favorecer produtos com maior qualidade e ampliar a valorização do cacau brasileiro no mercado interno.
Ao mesmo tempo, empresas terão de rever formulações, embalagens e processos industriais para atender às exigências da nova regulamentação dentro do prazo estabelecido pelo governo federal.
A expectativa é que as mudanças aumentem a competitividade dos chocolates com maior teor de cacau e elevem o nível de informação disponível ao consumidor brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio



























