A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê jornada de 8 horas diárias (40 horas semanais) e piso salarial de R$ 4.685 para biólogos do setor privado.
O piso será corrigido pela inflação (INPC) desde setembro de 2016 até a publicação da lei. Depois disso, o valor será reajustado anualmente pelo INPC.
O texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara.
Alterações
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 5755/13, aprovado na forma de um texto substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, com alteração da Comissão de Finanças para adequar a proposta às normas fiscais.
Conforme a modificação, a regulamentação valerá apenas para biólogos contratados pelo setor privado e pelas estatais independentes do Tesouro Nacional, como a Petrobras. A emenda evita que as regras sejam aplicadas a biólogos do setor público, o que elevaria os gastos da União, dos estados e dos municípios.
O relator, deputado José Rocha (União-BA), recomendou a aprovação da proposta com as alterações. “O substitutivo da Comissão de Trabalho demonstrou a maturação legislativa do projeto, equilibrando os interesses da categoria com a sustentabilidade econômica”, observou o relator.
Rocha acrescentou que a emenda da Comissão de Finanças elimina o impacto fiscal obrigatório sobre os orçamentos da União, dos estados e dos municípios.
Regras
O substitutivo da Comissão de Trabalho alterou diversos pontos do projeto original, que é de autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).
O texto aprovado prevê que:
- o regime de plantão da categoria será de, no máximo, 12 horas diárias, sendo uma hora para repouso e alimentação;
- o trabalho noturno será realizado das 22h às 5h do dia seguinte, com remuneração pelo menos 20% superior;
- as horas extras terão 50% de acréscimo sobre o salário-hora (incluindo trabalho em feriados);
- o adicional de insalubridade terá a seguinte gradação: grau mínimo (10% do piso), médio (20%) ou máximo (40%) de exposição; e
- o adicional de periculosidade será de 30%.
A proposta determina ainda que os adicionais de insalubridade e periculosidade não serão cumulativos, devendo o biólogo fazer a opção.
O projeto acrescenta as medidas à Lei 6.684/79, que regulamenta as profissões de biólogo e de biomédico.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados



























