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VICTOR MAIZMAN

Dinheiro dos contribuintes

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A União estima que o risco de perdas com disputas judiciais em matéria tributária chega a aproximadamente R$ 805,8 bilhões.

Os dados constam no anexo de riscos fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027.

Os números levam em conta as ações contra a administração direta da União na área tributária, e apontam para queda em relação aos anos anteriores. Em 2017, o valor foi calculado em R$ 1,19 trilhão. Subiu até 2019, quando alcançou o pico de R$ 1,84 trilhão.

Entre os riscos possíveis, o tema tributário foi o principal na lista de demandas judiciais contra a administração direta da União.

Justifica-se tal questão o fato de que cada vez mais o Poder Público suplica pela necessidade de suprir o déficit orçamentário através do aumento da carga tributária.

Há ainda a complexidade da legislação que transforma as questões fiscais numa verdadeira insegurança jurídica.

Aliás, já escrevi que a Reforma Tributária prometeu minimizar a complexidade fiscal, porém não é o que estamos vivenciando na prática.

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Falo isso com a experiência de mais de 30 anos atuando na área, não apenas como advogado, como também membro conselheiro de órgãos de julgamento de processos administrativos tributários, tanto no Estado, como também na Receita Federal.

O exemplo que chama a atenção, foi a discussão que resultou em um processo de milhões de reais com a Receita Federal do Brasil, o qual tramitou por anos nas instâncias de julgamento da referida autoridade fiscal.

A história começa em setembro de 2009, quando a Câmara de Comércio Exterior (Camex) editou uma resolução que instituía uma taxa provisória de importação para calçados vindos da China.

Então, coube ao órgão de julgamento da Receita Federal decidir sobre uma multa imposta à importadora, de forma que a discussão resultou se à luz da legislação tributária, o calçado importado é uma “sandália de borracha” ou um “sapato impermeável”.

Tal qual o exemplo mencionado, tantos outros existem em decorrência da ambiguidade da legislação tributária, que o mais das vezes, abre brechas para interpretações diversas.

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De todo modo, quando o Poder Público anuncia a expectativa de despesas decorrentes das demandas fiscais, é importante destacar que trata-se de dinheiro de titularidade dos contribuintes, que por sua vez, foi indevidamente apropriado pelo Estado arrecadador.

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

 

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