O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o restabelecimento da condenação de um homem de 20 anos acusado de manter relação sexual com uma adolescente de 13 anos em Mato Grosso. A decisão reverte entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia absolvido o réu.
Em primeira instância, o acusado havia sido condenado a oito anos de prisão. No entanto, o TJMT considerou que não havia comprovação de que ele sabia a idade da vítima, levando à absolvição. Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a decisão do tribunal estadual se apoiou mais em suposições do que em elementos concretos.
O julgamento girou em torno do conhecimento, ou não, da idade da adolescente. O tribunal estadual havia levado em conta fatores como aparência física, comportamento e o fato de a relação ter sido consensual. Para o STJ, esses aspectos não são suficientes para afastar a responsabilidade penal.
Na decisão, o ministro ressaltou que, conforme entendimento consolidado, o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente de consentimento da vítima, experiência prévia ou existência de relacionamento. Ele também destacou que a alegação de desconhecimento da idade só pode ser aceita quando há provas concretas, o que não foi demonstrado no caso.
O magistrado ainda apontou que há elementos no processo indicando que o acusado tinha ciência da idade da vítima, como o depoimento da adolescente. Com isso, o STJ deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença condenatória fixada pela primeira instância.





























