A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, de extinguir a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados provocou forte repercussão no meio jurídico e já levanta a possibilidade de judicialização.
Ao analisar o tema, Dino sustentou que a penalidade deixou de ser compatível com a Constituição após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que alterou as regras previdenciárias no país. Com isso, a medida passa a ter efeito imediato para juízes de todo o Brasil.
A decisão, no entanto, não tem efeito retroativo e não alcança ministros do próprio Supremo Tribunal Federal, que não estão sujeitos ao controle disciplinar do Conselho Nacional de Justiça.
A repercussão foi imediata. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais divulgou nota de “veemente repúdio” à decisão e classificou o entendimento como inconstitucional. Para a entidade, mudanças no regime da magistratura só poderiam ocorrer por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, conforme prevê a Constituição.
A associação também alertou para possíveis consequências jurídicas, argumentando que a medida pode permitir a perda do cargo e da remuneração por magistrados que contribuíram ao longo de toda a carreira para a previdência. Segundo a Anamages, isso poderia configurar enriquecimento indevido do Estado.
“Caso essa lógica prospere, o mínimo juridicamente exigível seria a devolução integral das contribuições previdenciárias recolhidas ao longo da carreira”, afirmou a entidade em nota.
Já a Associação dos Magistrados Brasileiros ainda não havia se manifestado sobre o tema até a última atualização.
Especialistas avaliam que, diante da controvérsia, o entendimento deve ser questionado judicialmente, podendo abrir um novo capítulo de debate sobre os limites das punições disciplinares aplicadas à magistratura no país.


























