O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Wellington Luiz (MDB), decidiu arquivar três pedidos de impeachment apresentados contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). A decisão foi formalizada em despachos publicados na edição desta sexta-feira (20) do Diário da Câmara Legislativa.
Segundo Wellington Luiz, o arquivamento ocorreu após a análise de pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral da CLDF, que se manifestou pela inexistência de elementos suficientes para dar seguimento às denúncias.
Os pedidos haviam sido protocolados no final de janeiro por partidos da oposição — PSB, PSOL, PDT e Cidadania — e tinham como fundamento o episódio envolvendo o Banco Master e o Banco Regional de Brasília (BRB). As representações questionavam a tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB, operação que acabou sendo barrada pelo Banco Central em setembro do ano passado.
Wellington Luiz, responsável pela decisão de arquivamento na Câmara Legislativa, integra o mesmo partido de Ibaneis e é considerado um aliado político do governador.
Paralelamente às representações apresentadas na CLDF, cinco partidos — PT, Rede, PDT, PCdoB e PV — protocolaram em 26 de janeiro uma notícia de fato no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido solicita a apuração de possíveis crimes comuns e atos de improbidade administrativa atribuídos ao governador no contexto da tentativa de operação entre o BRB e o Banco Master. As siglas também defenderam o afastamento de Ibaneis Rocha do cargo durante as investigações, argumentando que a medida garantiria a lisura das apurações.
A investigação relacionada ao Banco Master também passou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça. O caso chegou à Corte após a identificação do nome do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) em documentos apreendidos no curso das investigações.
Inicialmente, o processo estava em análise no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas foi encaminhado ao STF após a defesa do empresário Daniel Vorcaro alegar a existência de autoridade com prerrogativa de foro no caso. A partir dessa circunstância, o processo passou a ser conduzido no Supremo.

























