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ex-prefeita de Juti

Juiz considerou que prefeitura do interior tem dificuldade em contratar serviços ou servidores, como médicos

Isabel Cristina, a Bel, ex-prefeita de Juti. (Reprodução)

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A Justiça rejeitou os pedidos do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e livrou a ex-prefeita de Juti Isabel Cristina Rodrigues, a “Bel”, de uma ação por contratar clínicas médicas para tentar burlar o teto salarial do funcionalismo público e aumentar o salário de médicos da prefeitura durante sua gestão, em 2013.

O juiz Mateus da Silva Camelier, da 2ª Vara de Caarapó, julgou improcedentes os pedidos da inicial e determinou que os bens dos réus fossem desbloqueados. Entretanto, ainda cabe recurso na ação.

Conforme o Ministério Público, a prefeitura teria contratado empresas em nomes de médicos que já tinham contrato (como pessoas físicas) com o Executivo Municipal. A intenção seria burlar o teto salarial do funcionalismo público e evitar fazer um concurso público.

Isso porque os médicos já recebiam R$ 12 mil de remuneração e passaram a receber mais de R$ 50 mil com a contratação das empresas — que seriam de fachada, sem existência física ou estrutura operacional própria.

Entretanto, o juiz levou em conta a dificuldade de cidades do interior para contratar prestadores de serviços ou servidores.

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“O fato de a licitação ter culminado na contratação de profissionais que já atuavam na rede municipal não indica, por si só, direcionamento ilícito, especialmente quando se considera a escassez de interessados em atuar em municípios de pequeno porte. Inexistindo prova de superfaturamento ou de prejuízo ao erário, a higidez do procedimento deve ser preservada”, diz a decisão.

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