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FALTA DE PROVAS

Na sentença, a juíza Célia Vidotti enfatizou o testemunho de Wanderley, que contradiz as declarações de Silval.

Foto: Tony Ribeiro

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O conselheiro Antonio Joaquim recebeu uma nova sentença judicial que o exime das acusações que resultaram em seu afastamento cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso, ocorrido em setembro de 2017.

A decisão da juíza Célia Regina Vidotti, proferida nesta quarta-feira (18.05), em relação ao conselheiro, encerrou o processo (n° 1031738-19.2019.8.11.0041) por falta de provas que corroborassem a prática de ato de improbidade administrativa. Na sua determinação, a juíza também destacou a existência de testemunhos que confirmavam a inocência de Antonio Joaquim e refutavam as alegações de ato ilícito.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual. No entanto, ao longo da investigação, o próprio MPE reconheceu nos autos que “não há elementos mínimos que sugiram a realização de ato doloso por parte de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, solicitando, portanto, a improcedência das reivindicações da ação em relação a ele”. Um processo similar está em andamento na 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Em relação a Antonio Joaquim, o Ministério Público Federal já manifestou pelo arquivamento da investigação por falta de evidências.

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A ação, que está sendo analisada na Vara Especializada de Ações Coletivas em Cuiabá, investiga suspeitas de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito associadas à venda de uma propriedade rural em 2012, feita pelo conselheiro Antonio Joaquim para a empresa Trimec, de Wanderley Facheti Torres. Em depoimento em processos que tramitam na Justiça, o ex-governador Silval Barbosa afirmou que era sócio oculto do empresário e que desviou recursos para essa transação.

Na sentença, a juíza Célia Vidotti enfatizou o testemunho de Wanderley, que contradiz as declarações de Silval. O empresário alegou que Antonio Joaquim nunca foi informado sobre a condição de sócio oculto do ex-governador e que o conselheiro “não tinha a menor noção de onde vinha o dinheiro. Ele sabia que era (dinheiro) da minha empresa; se era suborno ou não, isso ele não sabia”.

A juíza também destacou na decisão que o Ministro do STF Luiz Fux (que determinou o afastamento cautelar dos conselheiros do TCE-MT devido a citações na delação do ex-governador Silval Barbosa e, no caso específico de Antonio Joaquim, utilizou a venda da fazenda como fundamento para sua decisão) havia ordenado a remessa dos autos referentes à compra e venda da propriedade rural para a Vara Federal em Mato Grosso, por considerar que o caso não estava relacionado às condutas e funções de Antonio Joaquim enquanto conselheiro.

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No campo penal, a juíza apontou, ao referir-se ao envio desse caso para a Vara Federal, que não houve nem mesmo o indiciamento do conselheiro Antonio Joaquim, devido à falta de elementos objetivos que permitissem um juízo de probidade para o reconhecimento de crime de lavagem de dinheiro.

Antonio Joaquim foi reintegrado ao seu cargo no TCE-MT em fevereiro de 2021, por decisão do STJ, após a Corte Federal concluir que a longa duração da investigação, sem que houvesse ao menos uma denúncia formal contra ele, causava prejuízos aos envolvidos.

A decisão da juíza Célia Vidotti foi comunicada ao conselheiro Antonio Joaquim por meio de seus advogados, os quais reafirmaram sua confiança na Justiça.

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