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OPERAÇÃO MÁFIA DO FISCO

TJMT interrompe ação e impede leilão de bens em caso de fraude fiscal

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A juíza Celia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a paralisação de um processo envolvendo três empresários ligados ao escândalo conhecido como “Máfia do Fisco”. Eles são acusados de participar de fraudes no recolhimento do ICMS durante a década de 1990.

Os réus — Manoel Herculano Bernardes da Silva, Marcos Augusto de Magalhães e José Nazareno Franco França, da empresa Franco Fabril Alimentos — foram condenados a devolver R$ 9,7 milhões ao Estado, valor ainda sem atualização. No entanto, apenas três veículos antigos estavam penhorados para garantir o pagamento.

Segundo Vidotti, os automóveis, além de extremamente depreciados, já constam em outras ações de cobrança, o que inviabiliza qualquer expectativa de ressarcimento. Para a magistrada, colocar os veículos em leilão aumento­ria custos e não contribuiria para quitar a dívida. “A hasta pública não terá eficácia para satisfazer a obrigação, apenas trará mais gastos ao Judiciário”, afirmou ao suspender o andamento da ação.

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Servidor segue sob apuração

A decisão também determinou a verificação dos descontos aplicados no salário de Antonio Garcia Ourives, servidor aposentado da Sefaz condenado a restituir R$ 324,7 mil por participação no esquema. Ele apareceria no processo como um dos articuladores das fraudes, usando até carimbos falsos para simular transações de gado e favorecer a sonegação.

Condenação após idas e vindas

A denúncia havia sido rejeitada em decisões anteriores, mas um julgamento em 2019 condenou os envolvidos por improbidade administrativa, impondo multa, ressarcimento e restrição ao recebimento de benefícios fiscais por três anos.

Prejuízo ao Estado

A “Máfia do Fisco”, revelada no final dos anos 1990 e início dos 2000, causou prejuízos expressivos ao Estado por meio da falsificação de documentos, manipulação de registros e facilitação de sonegação em empresas do setor de alimentos e frigoríficos.

Com a suspensão determinada agora, o processo ficará parado até que haja bens capazes de garantir a execução da condenação.

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