A juíza Celia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a paralisação de um processo envolvendo três empresários ligados ao escândalo conhecido como “Máfia do Fisco”. Eles são acusados de participar de fraudes no recolhimento do ICMS durante a década de 1990.
Os réus — Manoel Herculano Bernardes da Silva, Marcos Augusto de Magalhães e José Nazareno Franco França, da empresa Franco Fabril Alimentos — foram condenados a devolver R$ 9,7 milhões ao Estado, valor ainda sem atualização. No entanto, apenas três veículos antigos estavam penhorados para garantir o pagamento.
Segundo Vidotti, os automóveis, além de extremamente depreciados, já constam em outras ações de cobrança, o que inviabiliza qualquer expectativa de ressarcimento. Para a magistrada, colocar os veículos em leilão aumentoria custos e não contribuiria para quitar a dívida. “A hasta pública não terá eficácia para satisfazer a obrigação, apenas trará mais gastos ao Judiciário”, afirmou ao suspender o andamento da ação.
Servidor segue sob apuração
A decisão também determinou a verificação dos descontos aplicados no salário de Antonio Garcia Ourives, servidor aposentado da Sefaz condenado a restituir R$ 324,7 mil por participação no esquema. Ele apareceria no processo como um dos articuladores das fraudes, usando até carimbos falsos para simular transações de gado e favorecer a sonegação.
Condenação após idas e vindas
A denúncia havia sido rejeitada em decisões anteriores, mas um julgamento em 2019 condenou os envolvidos por improbidade administrativa, impondo multa, ressarcimento e restrição ao recebimento de benefícios fiscais por três anos.
Prejuízo ao Estado
A “Máfia do Fisco”, revelada no final dos anos 1990 e início dos 2000, causou prejuízos expressivos ao Estado por meio da falsificação de documentos, manipulação de registros e facilitação de sonegação em empresas do setor de alimentos e frigoríficos.
Com a suspensão determinada agora, o processo ficará parado até que haja bens capazes de garantir a execução da condenação.





























