O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa EasyJet Mobilidade a indenizar, em R$ 4 mil, um morador do Distrito Federal que caiu após tropeçar em um patinete elétrico deixado na calçada.
O caso aconteceu no Sudoeste em julho deste ano. O homem, que possui deficiência visual e diabete, argumentou que sofreu lesões físicas em decorrência da queda.
O homem pediu indenização de R$ 20 mil e sustentou que o acidente ocorreu devido à negligência da empresa responsável pelo serviço, que não fiscaliza os locais onde os equipamentos são deixados pelos usuários.
A EasyJet, por outro lado, negou responsabilidade e afirmou que não tem controle sobre o estacionamento dos patinetes após o uso, alegando que não há relação direta entre o serviço prestado e o acidente.
Na decisão proferida pela Justiça do DF, contudo, o magistrado alegou que o acidente configura risco relacionado à atividade da empresa.


























