O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do ex-governador Pedro Taques, que tentava se livrar de uma cobrança de R$ 1,3 milhão feita pelo Posto Marmeleiro.
A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, e publicada nesta quinta-feira (18). O débito está relacionado às eleições de 2014, quando Taques disputou e venceu o pleito no primeiro turno.
Na defesa, o ex-governador alegou que a dívida já estaria prescrita desde 2020. Segundo ele, os créditos teriam perdido validade porque o prazo legal de cinco anos teria se esgotado.
O ministro, porém, apontou que Taques havia se comprometido a pagar o valor até dezembro de 2015. Dessa forma, o prazo de prescrição só terminaria em 31 de dezembro de 2020. Como a ação foi protocolada em maio do mesmo ano, a cobrança continua válida.
Benjamin também ressaltou que não caberia ao STJ reexaminar provas ou cláusulas contratuais, como pedia o recurso de Taques, citando as Súmulas 5 e 7 do tribunal.
O caso envolve gastos de campanha eleitoral, que o ex-governador teria assumido diretamente com o posto de combustíveis.
Taques foi eleito em 2014 com 57,25% dos votos, mas em 2018 não conseguiu a reeleição, ficando em terceiro lugar na disputa.
Com a decisão, a dívida segue ativa e deverá ser discutida em instâncias inferiores, sem chance de arquivamento por prescrição.





























