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ATRASO NA ENTREGA

Construtora é condenada a ressarcir cliente e pagar danos morais em Várzea Grande

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A 7ª Vara Cível de Cuiabá determinou a rescisão de um contrato de compra e venda e condenou a construtora Várzea Grande Echer 36 Incorporações a indenizar uma cliente pelo atraso na entrega de uma casa no Residencial Viva Cristo Rei, em Várzea Grande.

O contrato, assinado em setembro de 2021 por R$ 181,6 mil, previa entrega em setembro de 2024, com tolerância até março de 2025. Mesmo assim, o imóvel não foi entregue. A empresa alegou que a pandemia inviabilizou o empreendimento, mas o juiz Yale Sabo Mendes rejeitou o argumento, afirmando que riscos do negócio não podem ser repassados ao consumidor.

A construtora foi condenada a devolver R$ 37,3 mil pagos pela compradora, acrescidos de correção, além de arcar com multa contratual de R$ 746,31, indenização de R$ 8,4 mil por despesas com aluguel e R$ 10 mil por danos morais. A Justiça também fixou o pagamento de custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

Na decisão, o magistrado destacou que a situação ultrapassa o mero descumprimento contratual, pois afetou diretamente a vida da compradora, que comprovou gastos com aluguel desde dezembro de 2024.

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