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contrato de R$ 59 milhões com empresa do SIGO

Ministério Público aponta direcionamento de licitação e superfaturamento em contrato do governo de MS com empresa de sistema da Segurança

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Após negar liminar e manter contrato de R$ 59 milhões do governo do Estado de com a Compnet Tecnologia Ltda. (CNPJ 14.164.094/0001-49), o juiz Marcelo Ivo de Oliveira marcou para julho audiência para ouvir testemunhas.

Ação movida pelo MPMS (Ministério Público de MS) aponta indícios de direcionamento na licitação e superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.

Para o magistrado, antes de decidir sobre a nulidade do contrato, é necessário organizar e sanear o processo, ou seja, que todas as partes tenham produzidos as provas necessárias para responder questões controvertidas no processo.

Ao juiz, o Ministério Público já afirmou que irá indicar testemunhas para serem ouvidas e que devem reforçar a denúncia, de que o contrato foi firmado sob licitação fraudulenta, apontando tudo o que foi acusado pela promotoria.

Por outro lado, à Justiça, a Compnet indicou o secretário de Segurança Pública Antônio Carlos Videira e servidores da Sejusp (Secretaria de Segurança Pública) para serem ouvidos.

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Além disso, informou que deseja que seja realizada perícia e auditoria técnica para “demonstrar efetivamente as entregas, diferencial da empresa que a coloca no plano de ter reconhecida sua inexigibilidade e todos os demais aspectos que são trazidos a dúvida pelas ilações perpetradas pelo MPE”.

Por fim, o Estado de MS informou que não deseja produzir provas e reforçou posicionamento pela manutenção do contrato.

Controladoria multou Compnet em R$ 11,3 milhões por fraude em contrato

Conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de julho, a CGE (Controladoria-Geral do Estado) multou a Compnet em R$ 11.382.146,67 por fraude em contrato – autuação baseada na Lei Anticorrupção –, especificamente a alínea “d” do inciso IV do art. 5º, que trata sobre fraude em contratos com a administração pública. A multa é calculada de acordo com o inciso I do art. 6º da mesma lei: “multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação”.

Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, a CGE-MS teria identificado irregularidades na composição dos preços pagos pelo Estado em relação aos serviços prestados pela Compnet.

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O processo administrativo foi aberto após o MPMS (Ministério Público de MS) enviar denúncia à CGE-MS. O contrato da Compnet com o governo de MS é alvo de ação de administrativa na Justiça.

A reportagem enviou e-mail para o endereço oficial da Compnet registrado na para solicitar posicionamento sobre a decisão, mas não obteve resposta até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

Processo se arrasta na Justiça

O MPMS ingressou com a ação em agosto de 2021. Mas, somente em agosto de 2024 – três anos depois – saiu uma decisão sobre pedido de liminar.

Assim, um dos pontos que a Procuradoria de Assuntos Administrativos questiona é a contratação com inexigibilidade de licitação de dois objetos: o software e a locação de bloqueadores de celular.

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