
Com o objetivo de ampliar o acesso à informação e facilitar a compreensão dos procedimentos sobre a entrega voluntária de crianças para adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza três cartilhas informativas com orientações simplificadas para diferentes públicos: gestantes e seus familiares; profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social; e integrantes do Poder Judiciário.
A primeira cartilha, destinada a gestantes, parturientes e seus familiares, busca esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema e reforçar a importância do acolhimento, do respeito e da garantia de direitos no processo de entrega.
Para profissionais das áreas da saúde, educação e setores correlatos, a cartilha esclarece que maternidade e maternagem são conceitos distintos, que comportam diferentes vivências e formas de organização familiar, incluindo a entrega voluntária. Nessas abordagens, o papel desses profissionais é acolher, ouvir com empatia e atuar de forma ética, respeitosa e livre de preconceitos.
Já a terceira cartilha é voltada ao Poder Judiciário e apresenta diretrizes e fluxos que orientam a atuação de magistrados e magistradas de maneira humanizada e respeitosa, com garantia de sigilo, confiabilidade e encaminhamento à rede de apoio, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Todas as publicações têm como base a Resolução CNJ n. 485, de 18 de janeiro de 2023, e as orientações contidas em seu respectivo manual.
O que é a entrega voluntária para adoção?
A entrega voluntária é um ato legal e protegido, em que a pessoa que gesta ou parturiente manifesta ao Poder Judiciário seu desejo consciente de entregar o recém-nascido para adoção. Esse processo é acompanhado por equipes interprofissionais, garantindo apoio psicológico, social e sigilo, além de permitir que a genitora possa se retratar em até 10 dias após a homologação. A finalidade é assegurar que a criança seja acolhida e encaminhada para uma família adotiva de forma segura e regular, evitando preconceitos e julgamentos.
Caso a entrega seja confirmada, como mencionado, o bebê será acolhido temporariamente em uma instituição segura até que a adoção se concretize. As famílias adotantes passam por um rigoroso processo de avaliação, garantindo que o recém-nascido seja acolhido em um lar estável e amoroso.
Cartilha entrega voluntária para adoção: orientações para gestante e familiares
Cartilha entrega voluntária para adoção: orientações para profissionais
Cartilha entrega voluntária para adoção: diretrizes e fluxos na atuação judicial
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO





























