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Lei Pelé

Ex-presidente foi destituído do cargo após ser preso duas vezes em investigações sobre desvios de R$ 10 milhões na entidade

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Em ação que tenta voltar ‘no tapetão’ para o comando da FFMS (Federação de de Mato Grosso do Sul), Francisco Cezário de Oliveira cita a Lei Pelé para tentar convencer a Justiça de que sua destituição teria ocorrido de forma ilegal.

Conforme documentos anexados no processo pelo seu 3º de defesa desde que foi preso pela primeira vez, em maio do ano passado, baseia-se na tese de que a FFMS não fez uma investigação própria.

A ação é movida por Cezário para voltar ao comando da entidade, após ser destituído em assembleia geral da FFMS, com quase 70% dos filiados a favor de sua ‘expulsão’.

No processo, o juiz Paulo Afonso de Oliveira já negou liminarmente (provisoriamente) pedido para Cezário voltar ao cargo. Assim, o ex-mandatário do futebol de MS entrou com recurso contra a decisão. O (Tribunal de Justiça de MS) marcou para a próxima terça-feira (18) a análise do recurso.

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Enquanto isso, o processo em 1ª instância segue os trâmites até a sentença.

Gestão temerária: FFMS anexa investigação contra Cezário em processo

Para justificar à Justiça a destituição de Francisco Cezário de Oliveira do cargo de presidente, a FFMS anexou várias partes do processo criminal em que o ex-mandatário é acusado por comandar, juntamente com parentes que faziam parte da cúpula da entidade, desvios de R$ 10 milhões.

Assim, a entidade pontuou à Justiça que a destituição seguiu os trâmites legais, com direito a ampla defesa de Cezário, que contou com explanação do advogado durante a assembleia e que a motivação foi a ‘gestão irregular e temerária’, citando que foram desviados R$ 2 milhões da entidade para parentes dele.

Ainda, a entidade alega que os motivos que levaram a quase 70% dos filiados a destituírem Cezário do cargo foi por ter conduzido gestão “irregular e temerária”.

Dessa forma, a FFMS justificou várias situações evidenciadas pela Operação Cartão Vermelho, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), que expuseram situações que ‘não coadunam com as boas práticas administrativas’ da federação.

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Então, apontou alguns fatos para justificar a destituição: “Transferiu mais de R$ 2 milhões para parentes, omitiu informações de balanços financeiros, falsificava carimbos de estabelecimentos comerciais entre tantos atos de g estão que não coadunam com as boas práticas administrativas”, diz trecho da petição anexada na segunda-feira (10) aos autos.

Por fim, a entidade considerou: “Sobre os atos de gestão irregular e temerária, os mesmos foram objeto de uma criteriosa análise jurídica que foi divulgada previamente, juntamente com a publicação do edital de convocação, para todos os filiados e diretores da entidade, inclusive para o presidente afastado e ora AGRAVANTE, que é subordinado ao Estatuto da entidade como qualquer outro filiado, possuindo o dever de respeitar e cumpriras normas internas da instituição”, para a Justiça negar o pedido de Cezário.

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