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LICITAÇÃO SOB SUSPEITA

TCE-MT paralisa pregão de R$ 30,9 milhões da Sefaz para serviços de tecnologia

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 001/2026-1/SAAF/SEFAZ, aberto pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para contratar serviços especializados de desenvolvimento e manutenção de sistemas. O contrato está estimado em R$ 30,9 milhões e teria duração inicial de dois anos, com possibilidade de prorrogações que poderiam levar a vigência contratual a até dez anos.

A decisão foi tomada pelo conselheiro José Carlos Novelli, relator de uma representação que apontou possíveis irregularidades no processo de contratação. Entre os problemas identificados estão o prazo considerado insuficiente para apresentação das propostas após alterações no edital, inconsistências na fórmula usada para medir produtividade e questionamentos sobre a estrutura adotada para formação dos preços.

A medida cautelar também atingiu a sessão de julgamento do certame, que estava prevista para esta sexta-feira (28). A Sefaz terá cinco dias para apresentar ao Tribunal a comprovação das providências tomadas em relação às determinações.

Prazo após mudanças no edital

De acordo com a análise do relator, a licitação havia sido interrompida após empresas apresentarem pedidos de impugnação. Com a publicação do aviso de reabertura, os participantes tiveram somente cinco dias úteis para adequar suas propostas às alterações promovidas no edital.

Para Novelli, o período não teria atendido ao prazo mínimo previsto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. O dispositivo estabelece prazo de pelo menos dez dias úteis para determinados procedimentos e determina que modificações capazes de afetar a elaboração das propostas sejam divulgadas novamente, observando os mesmos prazos estabelecidos originalmente.

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Na avaliação do conselheiro, a situação poderia comprometer a participação dos interessados e a própria competitividade do processo.

Erro na fórmula de produtividade

Outro ponto destacado pelo TCE-MT foi uma inconsistência matemática encontrada na fórmula utilizada para calcular o índice de produtividade previsto no edital.

Segundo a decisão, a fórmula estaria invertida, o que poderia comprometer a medição dos serviços efetivamente prestados. Na prática, a falha também dificultaria a aplicação de descontos sobre pagamentos de empresas que eventualmente apresentassem desempenho abaixo do esperado.

Para o relator, a ausência de correção do problema compromete critérios como transparência, eficiência e segurança jurídica na execução do futuro contrato.

Modelo de contratação também é questionado

Novelli também levantou dúvidas sobre a forma como a Sefaz estruturou a contratação e definiu os valores a serem pagos.

O edital utiliza o termo “sprint” como unidade de faturamento. Nesse modelo, o pagamento normalmente está associado a ciclos de desenvolvimento de determinadas entregas. Entretanto, segundo a análise do TCE-MT, o cálculo apresentado pela administração partiu do custo mensal de 50 profissionais, estimado em R$ 1,2 milhão.

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Esse valor foi posteriormente dividido entre 14 equipes, chegando a um preço aproximado de R$ 92 mil por sprint.

O problema apontado pelo conselheiro é que a metodologia não teria considerado fatores como quantidade, complexidade ou volume das funcionalidades efetivamente desenvolvidas pelas equipes.

Na avaliação de Novelli, essa estrutura pode aproximar a contratação de um modelo baseado em postos de trabalho, apesar de o edital adotar formalmente a denominação de “sprint”.

O relator destacou ainda que o próprio Estudo Técnico Preliminar analisou a possibilidade de contratação por postos de trabalho, mas descartou esse formato em razão de restrições anteriormente apontadas pelos órgãos de controle.

Pregão fica suspenso

Diante das inconsistências identificadas, o conselheiro José Carlos Novelli determinou a interrupção imediata do procedimento licitatório, impedindo o avanço da sessão de julgamento marcada para esta sexta-feira.

A Sefaz-MT deverá informar ao Tribunal, no prazo de cinco dias, quais medidas foram adotadas para corrigir ou esclarecer os pontos questionados na licitação.

A contratação prevê serviços de desenvolvimento e manutenção de software e poderá representar um desembolso de R$ 30,9 milhões ao longo do período inicialmente previsto, com possibilidade de extensão da vigência conforme as regras estabelecidas no edital.

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