A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazaretti, moveu uma ação de danos morais contra 10 veículos de comunicação, entre sites, uma emissora de TV, uma página do Instagram e a plataforma Meta pela citação de seu nome em reportagens jornalísticas que narraram um epísodio ocorrido na semana passada, aonde sua filha, Amanda Lazaretti, foi conduzida à Delegacia após ter sido encontrada em uma casa que continha um estufa de maconha.
A casa era alvo de uma operação que apura o tráfico de drogas e ela não é investigada. Amanda, que também assina a ação, alega que foi conduzida à delegacia para prestar depoimento como testemunha.
Para Mauren, os veículos citaram indevidamente o seu nome e seu cargo nas reportagens. Para ela, a citação de que a filha da secretária de Meio Ambiente foi conduzida pela Polícia se traduz em tentativa de “explorar indevidamente a função pública” e que os veículos estavam atrás de “clicks”.
Mauren argumenta que alguns veículos divulgaram que sua filha teria sido presa e alega que ela foi conduzida a prestar depoimento como testemunha. No processo, no entanto, a secretária e a filha não anexaram nenhum documento relativo à condução à delegacia durante a operação policial.
“No caso, as publicações são manifestamente ofensivas, imputando falsamente à autora Amanda a prática de crime (prisão por tráfico), fato que nunca ocorreu, além de explorar indevidamente a função pública da mãe e também autora para atrair atenção (“clickbait”). A gravidade do conteúdo, a falsidade objetiva da narrativa e a ampla viralização nas redes sociais tornam a conduta notoriamente ilícita, atraindo a responsabilidade solidária da plataforma pelo não bloqueio, não moderação e não exclusão imediata”, argumentou a secretária, em ação assinada pela advogada Vanessa Rosin Figueiredo, do escritório “Lazaretti Advogados Associados”.
Além dos danos morais que alega ter sofrido, a secretária ainda requer que a Justiça determine a exclusão de três reportagens sobre o caso, sob pena de multa.
O caso foi distrubído ao 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
A juíza Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa indeferiu o pedido de segredo de Justiça do processo formulado pela advogada da secretária.
A magistrada ainda não analisou o pedido de liminar para a retirada das matérias, manobra que, para o Supremo Tribunal Federal (STF), é considerada como censura judicial.
Foram processados pela secretária os seguintes veículos:
1 – TV Centro América (afiliada à Rede Globo)
2 – Exclusivo News
3 – MT Mais
4 – Única News
5 – Folhamax
6 – Estadão Mato Grosso
7 – Isso É Notícia
8 – Minuto MT
9 – Capivara Play (perfil de Instagram)
10 – Meta (rede social)





























