A Justiça Agrária de Cuiabá negou o pedido de reintegração de posse de uma fazenda de 18,9 hectares, no Distrito do Sucuri, feito pela Damata Participações. A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, responsável pela decisão, destacou que outro processo em andamento, que envolve as mesmas partes, coloca em dúvida a legitimidade da posse da área que a empresa reivindica.
De acordo com a Damata, a empresa adquiriu o imóvel em janeiro de 2021 e, desde então, teria mantido um caseiro e sua família no local. A empresa relatou que o atual ocupante da propriedade, Ângelo João Meneguzzi, passou a invadir a área, despejando resíduos e ameaçando o caseiro, sob a alegação de possuir créditos a receber do antigo proprietário. A situação levou a Damata a registrar boletim de ocorrência.
Entretanto, a juíza apontou que existe outro processo judicial, na 9ª Vara Cível de Cuiabá, no qual a Damata perdeu. Nesse processo, Evaldo Ferreira Leão, representado por Meneguzzi, obteve uma decisão favorável, que rescindiu o contrato firmado com a Damata e determinou sua reintegração na posse do imóvel.
“Foi apresentada uma sentença que rescindiu o contrato entre as partes e determinou a reintegração do autor à posse do imóvel”, afirmou a juíza, ao negar o pedido de liminar.
A decisão ainda pode ser contestada pela Damata, que tem a possibilidade de recorrer da sentença.




























