Uma parceria de quase R$ 11 milhões que previa atuação em praticamente toda a estrutura administrativa de Querência foi suspensa antes mesmo de sair do papel. O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, determinou a paralisação imediata do Concurso de Projetos nº 001/2025 da Prefeitura, após identificar indícios de falhas graves no edital.
A medida atinge todos os atos relacionados ao procedimento, incluindo eventual homologação, assinatura de termo de parceria, empenhos e pagamentos, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT. A decisão foi publicada no Diário de Contas.
O certame previa a seleção de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para atuar em áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Administração, Agricultura, Obras, Saneamento, Turismo e Gabinete do Prefeito. O valor homologado era de R$ 10.987.395,48, em favor do Instituto Social Brasil Central, conforme registro no Portal da Transparência.
A suspensão foi provocada por uma Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Costa Brava Serviços Ltda., que apontou uma série de irregularidades no edital. Entre os problemas levantados estão a descrição genérica do objeto, ausência de metas e indicadores de desempenho, inexistência de planilhas de custos, falta de definição de valor máximo global e previsão de taxa administrativa de até 15%, considerada vedada pela legislação.
Segundo a empresa denunciante, o modelo poderia abrir margem para terceirização ampla de mão de obra e execução de atividades rotineiras da administração pública, o que configuraria possível burla ao concurso público e desvio na finalidade das parcerias com Oscips.
Na análise preliminar, a área técnica do Tribunal confirmou a existência de falhas estruturais, como critérios de julgamento considerados genéricos, ausência de especificação técnica detalhada e falta de comprovação de verificações prévias obrigatórias sobre a entidade selecionada.
O conselheiro destacou ainda o impacto financeiro da medida. Para ele, o elevado montante envolvido, aliado à abrangência do objeto e ao caráter continuado das atividades previstas, poderia gerar despesas elevadas e de difícil reversão aos cofres públicos.
O prefeito Gilmar Reinoldo Wentz e a agente de contratação Kamila Vicente do Nascimento apresentaram justificativas ao Tribunal. Eles sustentaram que o procedimento possuía natureza de parceria de fomento, que não haveria substituição de servidores e que o edital estabelecia critérios objetivos de habilitação e análise técnica das propostas.
Apesar das alegações, o relator entendeu haver elementos suficientes para conceder tutela provisória de urgência e determinou a imediata suspensão do processo até julgamento definitivo do mérito.
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