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TCE aponta desvio de verba da nova Maternidade de VG para consórcio de saúde

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), utilizou recursos originalmente destinados à construção do novo prédio da Maternidade Municipal para custear pagamentos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC) sem autorização prévia da Câmara Municipal. A conclusão consta do relatório técnico preliminar da 6ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), ao qual o  teve acesso.

O documento integra a Representação de Natureza Externa relatada pelo conselheiro Antônio Joaquim e aponta que a gestão liquidou R$ 6.911.483,13 em despesas com o consórcio antes da aprovação de lei municipal que autorizasse formalmente a criação da rubrica orçamentária. Para os auditores, houve abertura irregular de crédito adicional especial.

Segundo a análise, a movimentação começou com o Decreto nº 28/2025, editado em 24 de março de 2025, que criou no orçamento o elemento de despesa “Rateio pela Participação em Consórcio Público”, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, embora essa rubrica não estivesse prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

Para viabilizar a despesa, o decreto anulou R$ 1.923.997,50 destinados à implantação do novo prédio da Maternidade Municipal. Conforme o relatório, os recursos foram remanejados diretamente para o pagamento do consórcio.

Na sequência, outros cinco decretos, de números 003, 005, 007, 045 e 060, ampliaram sucessivamente a dotação destinada ao rateio do consórcio, elevando a movimentação orçamentária para mais de R$ 17 milhões ao longo de 2025.

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Lei foi aprovada cinco meses depois

O relatório aponta que os primeiros empenhos da nova rubrica foram registrados no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) ainda em março de 2025. No entanto, a Lei Municipal nº 5.432/2025, que passou a prever formalmente essa despesa no orçamento, somente foi publicada em 26 de agosto de 2025.

Na avaliação dos auditores, a lei não possui efeito retroativo para validar os gastos já realizados. Até a véspera de sua publicação, a Prefeitura já havia liquidado R$ 6.911.483,13 ao CISVARC. Ao final do período analisado, o total liquidado ao consórcio alcançou R$ 7.533.983,11, conforme registros do SIAFIC citados no relatório.

A Representação de Natureza Externa foi protocolada pela Câmara Municipal de Várzea Grande, que questionou a criação da despesa sem autorização legislativa.

Gravíssimo

A equipe técnica classificou o achado como “gravíssimo” na área de Planejamento e Orçamento. Segundo o relatório, a abertura do crédito sem autorização da Câmara pode violar o artigo 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, além do artigo 42 da Lei nº 4.320/1964.

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Os auditores ressaltam que a participação do município no CISVARC é legal e está amparada pela Lei Municipal nº 4.602/2020. A irregularidade apontada se refere exclusivamente à forma como a Prefeitura remanejou recursos do orçamento para custear os pagamentos ao consórcio.

Responsáveis apontados

O relatório propõe a intimação da prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo, apontada como responsável pela edição dos decretos e pela execução dos créditos, e da então secretária municipal de Planejamento, Fabyane Akemi Nagazawa de França, a quem os técnicos atribuem a responsabilidade de ter orientado a alteração da LOA por decreto, quando, segundo o entendimento da equipe, deveria ter sido encaminhado projeto de lei à Câmara.

O documento é um relatório técnico preliminar e ainda será submetido à apreciação do Tribunal de Contas. As gestoras terão oportunidade de apresentar defesa antes de qualquer decisão definitiva.

ARGUMENTOS DA DEFESA

Em defesa apresentada anteriormente nos autos, a Prefeitura alegou que o tema já havia sido analisado em processo arquivado, sustentou que o detalhamento até o nível de elemento de despesa possui natureza meramente gerencial e afirmou que não houve criação de nova despesa, mas apenas ajuste técnico mediante remanejamento de dotações. Esses argumentos foram rejeitados pelos auditores no relatório técnico preliminar.

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