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"VÍNCULO AFETIVO"

A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12

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Parlamentares de Mato Grosso criticaram duramente a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. O desembargador, relator Magid Nauef Láuar, entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão gerou forte repercussão política e social, especialmente entre deputados estaduais mato-grossenses, que classificaram o entendimento como preocupante e um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes.

Em vídeo postado nas redes sociais, a vereadora Maysa Leão comentou que não existe expressão “marido e menina”. “Qualquer pessoa minimamente decente não existe essa expressão, mas sabemos que no Brasil essa não é a realidade de muitas infâncias. Não podemos aceitar que uma decisão como essa abra precedentes para que outras decisões país afora coloquem nossas crianças em maior vulnerabilidade que já estão”, escreveu.

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) também usou as redes sociais para comentar que a lei brasileira é clara para essa prática. “A Justiça a fora está acabando o direito das nossas crianças. O relaciomento, que segundo o desembargador, tinha três semanas e havia consentimento da criança e dos pais. Portanto, não se encaixa na Lei brasileira. A Lei é muito clara. Não existe consentimento quando se trata de criança”, disparou.

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A decisão foi proferida no âmbito da Justiça de Minas Gerais, onde o caso tramitava. Segundo informações do processo, o colegiado considerou elementos apresentados pela defesa para concluir pela inexistência de crime, sustentando a tese de consentimento.

Para a deputada federal, Margareth Buzetti, a decisão é “completamente um absurso”. Ela ressaltou, ainda, que está cobrando da Justiça o Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores há alguns anos e acaba se deparando com a notícia.  “Estou indigada em assistir parte da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um estuprador. […] O que mais podemos esperar da Justiça? Será que já vimos de tudo que ela pode beneficiar quem ela acha que pode? Porque a lei não permite isso”, disse.

Entidades de defesa dos direitos da criança também se manifestaram, destacando que a discussão vai além de um caso isolado e envolve a interpretação de normas que visam resguardar a integridade física e psicológica de menores.

O caso reacendeu discussões sobre a aplicação da legislação penal em crimes contra a dignidade sexual e sobre os limites da interpretação judicial diante da proteção legal conferida a crianças e adolescentes.

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Entenda o caso

A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão provocou a reação de parlamentares de diferentes espectros, que condenaram a absolvição do réu.

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, tem “peculiaridades” que permitem a não “aplicação automática dos precedentes vinculantes”.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho da decisão.

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