O ex-governador Pedro Taques (PSB) questiona a celeridade do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para julgar pedidos liminares feitos pelo partido do governador Mauro Mendes (União) e a lentidão do mesmo órgão para analisar seus recursos.
A reclamação foi feita por Taques em uma representação formulada pelo União Brasil.
Na ocasião, o juiz Persio Landim, auxiliar da propaganda do TRE-MT, demorou três dias para deferir uma liminar a pedido do União que mandou retirar postagens do ex-governador de suas redes sociais.
Em contrapartida, Taques entrou com agravo interno e, segundo ele, 18 dias se passaram sem qualquer análise do magistrado.
“Já se escoaram 18 (dezoito) dias desde a interposição do recurso, em 20 de fevereiro de 2026, postergando-se a análise de uma nulidade absoluta que macula a própria origem e a exequibilidade da medida liminar”, afirmou Taques, em petição encaminhada ao TRE nesta terça-feira (10).
“Nesse contexto, faz-se imperioso invocar a garantia fundamental da celeridade processual, expressamente insculpida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação. Na seara da Justiça Eleitoral, tal princípio assume caráter de urgência e prioridade absoluta, orientando todo o microssistema normativo estabelecido pelo Código Eleitoral, pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que impõem ritos sumaríssimos para evitar a perpetuação de danos no exíguo período eleitoral”, questionou o ex-governador.
O agravo apresentado por Taques ainda não foi julgado pelo TRE-MT.
Confira o gráfico apresentado por Taques:



























