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Iniciativa de Virmondes Cruvinel prevê a inclusão do Arraiá da Advocacia no calendário cívico de Goiás

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O deputado Virmondes Cruvinel (UB) pretende, por meio do projeto de lei nº 6224/25, incluir no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás o “Arraiá da Advocacia”, organizado anualmente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO).

Trata-se, segundo o parlamentar, de um importante reconhecimento a um evento considerado de grande relevância para a classe advocatícia do Estado e para a sociedade goiana. “A iniciativa visa consolidar e fortalecer um evento que já se tornou tradição no calendário de atividades da OAB-GO, promovendo a valorização da cultura popular e estimulando o desenvolvimento econômico e o turismo regional”, frisa.

A festividade é realizada de forma anual no mês de junho, em consonância com o ciclo das festas juninas, que possuem grande valor cultural e histórico para o povo brasileiro. “A realização desse evento pela OAB-GO reforça o papel da advocacia como uma instituição que não apenas defende os direitos individuais e coletivos, mas que também participa ativamente da vida social e cultural da população goiana”, pontua Cruvinel.

O legislador acrescenta que a referida inclusão contribuirá, também, para o incremento do turismo e da economia local, visto que o evento atrai a participação de advogados, suas famílias, visitantes e turistas, gerando demanda por serviços de hotelaria, alimentação, transporte e comércio em geral.

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“A movimentação econômica gerada pelo evento beneficia diretamente os pequenos empreendedores, produtores locais e comerciantes, contribuindo para o fortalecimento da economia regional. Porquanto, a oficialização do Arraiá da Advocacia como evento integrante do calendário estadual proporcionará maior visibilidade e apoio institucional, permitindo a ampliação de sua estrutura e da capacidade de público”, pontua.

A propositura encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será distribuída para a relatoria de um deputado do colegiado.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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