O deputado Paulo Cezar Martins (PL) apresentou os projetos de lei de números 5648/25 e 5649/25, para instituir, respectivamente, políticas públicas estaduais para estimular o empreendedorismo e incentivar a inclusão e apoio para o mercado de trabalho às mães atípicas. Mães atípicas são aquelas mulheres que têm filhos com deficiências ou síndromes raras. As duas matérias estão em via de encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.
O primeiro projeto pretende instituir a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas no âmbito do Estado de Goiás, como alternativa econômica e inclusiva para permitir que essas mães tenham uma fonte de renda flexível e adaptada às suas necessidades.
A propositura prevê a formalização de negócios, geração de empregos, fortalecimento da economia estadual, além de políticas de capacitação, acesso a crédito facilitado e redes de apoio. A implantação desse projeto também leva em consideração a capacidade da mãe atípica em conciliar suas responsabilidades familiares com as atividades profissionais.
Já o segundo projeto, de número 5649/25, reúne esforços para a criação da Política Estadual de Inclusão no Mercado de Trabalho para Mães Atípicas. O objetivo é promover a inclusão e dar suporte às mães que enfrentam os desafios de criar filhos com deficiência ou transtornos do desenvolvimento como o autismo, síndromes genéticas, entre outros.
Mães atípicas têm maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Neste cenário, a proposta visa aprovar uma lei que estabeleça oportunidades no mercado de trabalho a essas mães, com condições favoráveis para cuidar dos filhos, auferir renda familiar e contribuir para o desenvolvimento do Estado.
O deputado explica que, na condição de presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência desta Casa de Leis, se vê na obrigação de criar políticas públicas que possam promover a inclusão social em Gpoiás. “Enquanto parlamentar, a minha missão será sempre a luta pela inclusão.”
Fonte: Assembleia Legislativa de GO

























