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CULPA DIVIDIDA NO ACIDENTE

TJMT reduz de R$ 1 milhão para R$ 500 mil indenização por atropelamento na Valley

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu de R$ 1,056 milhão para R$ 500 mil a indenização que a bióloga Rafaela Screnci deverá pagar aos familiares do cantor Ramon Alcides Viveiros, morto após ser atropelado em frente à boate Valley, em Cuiabá.

O colegiado reconheceu que houve culpa concorrente, entendendo que, além da embriaguez da motorista, os jovens atravessaram fora da faixa de pedestres, contribuindo para o resultado trágico. O acórdão foi proferido por unanimidade, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves.

O acidente ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas. Rafaela conduzia uma caminhonete Oroch, de propriedade de seu pai, quando atropelou três jovens: Myllena Inocêncio, que morreu no local; Hya Girotto Santos, que sobreviveu; e Ramon Viveiros, que faleceu cinco dias depois por traumatismo cranioencefálico.

Culpa dividida

Em primeira instância, a bióloga e seu pai haviam sido condenados a pagar mais de R$ 1 milhão. A sentença considerou que o estado de embriaguez foi determinante para o atropelamento.

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No entanto, ao analisar as apelações, o TJMT aplicou o artigo 945 do Código Civil, que prevê redução proporcional da indenização quando há culpa concorrente da vítima. Assim, ficou estabelecido que os réus pagarão 50% do valor fixado.

O montante total foi fixado em R$ 500 mil, sendo R$ 125 mil para cada autor da ação, com dedução de eventuais valores recebidos a título de DPVAT.

Seguradora também responsabilizada

A decisão também determinou que a seguradora Tokio Marine Seguradora arque com os danos, inclusive morais, afastando cláusula de exclusão por embriaguez em relação a terceiros.

Além disso, a seguradora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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