O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do influenciador digital Carlinhos Maia ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais em razão de uma piada feita sobre a má formação óssea de Luiz Antônio dos Santos, de 31 anos, morador de Mato Grosso.
No recurso apresentado, a defesa do influenciador alegou que a decisão violaria dispositivos do Código Civil e o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, sustentando que o valor da indenização seria desproporcional. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pela Corte.
Ao analisar o caso, o STJ entendeu que o recurso não preenchia os requisitos legais para ser admitido, ressaltando que a discussão já havia sido analisada anteriormente e considerada inviável. Assim, foi mantida integralmente a decisão que fixou o valor da indenização.
Com isso, permanece válida a condenação que reconheceu o uso indevido e vexatório da imagem da vítima, exposta de forma ofensiva nas redes sociais do influenciador, que possui milhões de seguidores.
O episódio teve ampla repercussão e levantou debates sobre responsabilidade nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão, especialmente quando o conteúdo publicado atinge a dignidade e a honra de terceiros.
A decisão do STJ reforça o entendimento de que manifestações públicas de caráter ofensivo, sobretudo quando envolvem condições físicas, configuram dano moral e geram o dever de indenizar, independentemente da notoriedade de quem pratica a ofensa.





























