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Caso Emelly

MP de MT contesta anulação de júri e exame de sanidade de acusada de feminicídio

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com um recurso especial contra a decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que anulou a pronúncia de Nataly Helen Martins Pereira, ré por feminicídio e outros crimes. A decisão questionada foi baseada na alegação de que não haveria dúvida razoável sobre a sanidade mental da acusada, o que levou à anulação da fase do processo que determina o julgamento pelo Tribunal do Júri.

O MPMT argumenta que a decisão do TJMT contraria o Código de Processo Penal, que prevê a realização de exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do réu. O Ministério Público também destaca que, conforme o Código Penal, uma pessoa só é considerada inimputável se for totalmente incapaz de entender a ilicitude do ato devido a uma doença mental, o que não seria o caso de Nataly Helen.

Nataly Helen, de 25 anos, é acusada de matar a adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida. De acordo com a denúncia, a acusada simulou uma gravidez por meses, atraiu a vítima para sua casa, estrangulou-a e realizou uma cesárea para retirar o bebê, que ela tentou apresentar como seu. Após o crime, o corpo da jovem foi ocultado. Além do feminicídio, a ré responde também por tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, fraude processual e falsificação de documentos.

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O recurso do MPMT é embasado em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a ideia de que a dúvida sobre a sanidade mental do réu deve ser sustentada por provas técnicas claras. Em abril de 2024, o STJ reafirmou que a avaliação de sanidade mental só deve ser requerida quando existir uma dúvida legítima, não sendo suficiente alegações sem provas concretas. Em outra decisão, de dezembro de 2024, a Corte também considerou que não há cerceamento de defesa quando o pedido de exame mental é negado por falta de fundamentação plausível.

Com base nesses precedentes, o MPMT pediu ao STJ que reforme a decisão do TJMT e restabeleça a pronúncia da acusada, para que ela seja julgada pelos crimes cometidos no Tribunal do Júri.

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