A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a absolvição do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), em ação por improbidade administrativa envolvendo contratações temporárias na Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
O Ministério Público do Estado (MP-MT) recorreu ao Tribunal alegando que Emanuel e outros gestores permitiram admissões precárias sem justificativa excepcional e sem promover concurso público, mesmo diante de determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de ordens judiciais que cobravam a realização do certame.
O que motivou o processo
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Seleção questionada: A autarquia utilizou Processo Seletivo Simplificado com critérios considerados subjetivos e sem garantir isonomia.
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Determinações ignoradas: Desde a criação da empresa, nunca houve concurso, apesar de decisão do TCE, em 2016, estabelecendo prazo de 240 dias para a realização do certame. Tentativas extrajudiciais feitas pelo MP também fracassaram.
Por que o TJMT absolveu
Os desembargadores entenderam que, embora tenha havido ilegalidade, não ficou configurado o dolo específico — requisito obrigatório para condenações após a mudança na Lei de Improbidade. Segundo o Tribunal, a simples omissão em cumprir determinações de órgãos de controle não comprova intenção deliberada de cometer irregularidade.
O colegiado ainda rejeitou embargos declaratórios apresentados pelo MP-MT e assegurou que a decisão que livrou Emanuel Pinheiro permanece válida e sem qualquer alteração.


























