A tentativa de garantir na Justiça o reajuste salarial da Revisão Geral Anual (RGA) de 2018 terminou em derrota para dois sindicatos de servidores estaduais. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou improcedente a ação que cobrava a aplicação do índice de 4,19% e ainda rejeitou o pedido de indenização contra o Estado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (19).
Ao analisar o caso, a juíza Celia Regina Vidotti concluiu que o governo de Mato Grosso não praticou ilegalidade ao suspender o aumento. Segundo a magistrada, à época dos fatos o Executivo já havia ultrapassado o limite de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que impedia qualquer concessão de reajuste.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes) e pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (Sindpss-MT). As entidades sustentavam que o governo descumpriu a Lei Estadual nº 10.572/2017, que previa a implementação parcelada da RGA em outubro e dezembro de 2018, além do pagamento de valores retroativos.
O Estado, por sua vez, alegou que vivia uma grave crise fiscal e que a própria lei que instituiu o reajuste condicionava sua execução à situação financeira e ao respeito aos limites da LRF.
Relatórios oficiais anexados ao processo demonstraram que, no primeiro quadrimestre de 2019, as despesas com pessoal do Executivo chegaram a 58,55% da Receita Corrente Líquida — patamar muito acima do teto legal de 49%. Também pesaram na decisão manifestações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e recomendações do Ministério Público, que orientavam a suspensão de novos gastos enquanto o índice permanecesse estourado.
A magistrada ainda citou a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal, que veda ao Judiciário conceder aumento de vencimentos a servidores sem previsão legal específica.
Com esse entendimento, a juíza afastou a tese de ato ilícito por parte do governo e, consequentquentemente, rejeitou o pedido de indenização por danos morais. O processo foi encerrado com julgamento de mérito.


























