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PREJUÍZO DE R$ 105 MIL

iPhone Fantasma: TJMT condena empresário que enganou dezenas de clientes com vendas falsas de aparelhos

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter, sem alterações, a condenação do empresário Manoel Ramalho dos Santos Neto, proprietário da loja Manocell, especializada na venda de celulares em Cuiabá. Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela defesa e confirmaram a pena de 8 anos e 3 meses de reclusão por crimes de estelionato, estelionato eletrônico e apropriação indébita.

Segundo a decisão, ficou comprovado que o empresário negociou a venda de pelo menos 16 aparelhos celulares que sequer existiam, recebendo valores antecipados de diversos clientes e, posteriormente, interrompendo qualquer contato com as vítimas. Ao todo, a Justiça reconheceu 17 vítimas de estelionato e três de apropriação indébita, com prejuízo apurado superior a R$ 105 mil.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou que o réu indenize as vítimas no valor de R$ 72.828,32. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado no semiaberto, sendo afastada a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos.

No recurso, a defesa alegou cerceamento de defesa e sustentou que provas consideradas essenciais não teriam sido produzidas durante a instrução processual. Entre os pedidos estavam perícias em aparelhos celulares, requisição de dados a administradoras de cartão, bancos e operadoras de maquininhas, além da juntada integral das conversas mantidas com os clientes. O objetivo, segundo a defesa, era afastar o dolo e caracterizar o caso como uma tentativa frustrada de gestão empresarial.

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Os magistrados, no entanto, rejeitaram os argumentos. Para o colegiado, os pagamentos realizados pelas vítimas, ainda que espontâneos, não afastam a prática criminosa, já que foram efetuados sob a falsa crença de que receberiam os produtos adquiridos. A decisão destacou que, mesmo após o prazo de entrega expirar, o réu continuou apresentando justificativas para manter as vítimas em erro, mencionando problemas com os aparelhos, entraves alfandegários e até supostos imprevistos familiares.

Um dos casos analisados envolveu a venda de um iPhone 16 Pro Max por R$ 6,8 mil. Após o pagamento, o empresário alegou que um parente estaria internado em uma UTI em Goiânia e enviou à cliente um vídeo de um aparelho diferente, utilizando número de série de outro modelo. Em seguida, deixou de atender ligações e mensagens. A vítima só percebeu o golpe ao descobrir a existência de diversos processos semelhantes contra o empresário.

Os desembargadores também afastaram a tese de dificuldades financeiras da empresa, destacando que não houve qualquer prova nesse sentido e que, conforme relatório de investigação, a loja sequer estaria regularmente apta a funcionar. Para o colegiado, a venda reiterada de aparelhos inexistentes evidencia uma conduta fraudulenta estruturada, e não um episódio isolado.

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Outro ponto rejeitado foi a alegação de ressarcimento das vítimas. Segundo o Tribunal, não foram apresentados comprovantes bancários, acordos formais ou qualquer outro documento que confirmasse a devolução dos valores, ficando a tese sustentada apenas na palavra do réu.

Com o reconhecimento do concurso material dos crimes, a pena definitiva foi fixada em 8 anos de reclusão e 30 dias-multa. Após o abatimento do período de prisão cautelar, restaram 7 anos, 6 meses e 11 dias de pena a cumprir, em regime inicial semiaberto. Por unanimidade, o recurso foi negado e a sentença condenatória mantida integralmente, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

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