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Dívida explode, cresce R$ 15 milhões por mês e recuperação do Grupo Pupin é considerada insustentável

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O Comitê de Credores endureceu o tom e classificou como insustentável e aritmeticamente impossível a recuperação judicial do Grupo Pupin, que já acumula uma dívida de R$ 3,53 bilhões e segue aumentando em ritmo acelerado. Segundo o relatório apresentado à Justiça, o passivo cresce mais de R$ 15 milhões por mês, sem qualquer atividade produtiva que justifique a manutenção do regime recuperacional.

Para escancarar a gravidade da situação, os credores compararam o Grupo Pupin à SLC Agrícola, uma das maiores e mais eficientes empresas do agronegócio brasileiro. Enquanto a SLC possui governança consolidada, operação ativa, receita anual de cerca de R$ 6,9 bilhões, mais de 660 mil hectares cultivados e milhares de funcionários, o Grupo Pupin carrega uma dívida praticamente igual sem produzir nada há mais de seis anos.

O documento afirma que a realidade econômica do grupo sempre esteve clara nos autos e em ações judiciais públicas, mas foi ignorada ao longo do processo, em total descompasso com a Lei de Recuperação Judicial. Para o Comitê, a ausência de análise técnica rigorosa permitiu que um passivo bilionário fosse tratado como recuperável, quando, na prática, não há empresa em funcionamento.

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De acordo com os cálculos apresentados, para sustentar uma dívida desse tamanho, o Grupo Pupin teria de multiplicar sua receita anual por mais de 220 vezes, gerar quase R$ 2 bilhões em resultado operacional e investir mais de R$ 1 bilhão por ano em capital produtivo. A conclusão é categórica: esse cenário não é apenas improvável, é matematicamente inviável.

O relatório também aponta que o passivo extraconcursal e pós-concursal já ultrapassa R$ 1,85 bilhão, inflado por juros e encargos que seguem correndo livremente. Segundo os credores, enquanto o processo se arrasta sem resultados práticos, a dívida cresce de forma automática, impulsionada pela ausência de alienação de ativos e pelo próprio comportamento do devedor.

Outro dado considerado grave é que, após 2020, mais de 40% dos novos endividamentos teriam sido direcionados a contas do núcleo familiar dos recuperandos, sem qualquer lastro contratual ou econômico, conforme apontam dados públicos e ações judiciais em curso.

Para o Comitê, a recuperação judicial deixou de ser instrumento de preservação da empresa e se transformou em um mecanismo de agravamento da insolvência, produzindo prejuízo diário crescente aos credores. Diante disso, foi protocolado pedido para que a Justiça reconheça a inviabilidade absoluta do processo e decrete a falência do Grupo Pupin, com aplicação imediata das medidas previstas em lei.

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