Pesquisar
Close this search box.

MPMS cobra regularização da UPA de Três Lagoas

publicidade

Recomendação emitida pela 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas orienta a prefeitura do Município que sejam adotadas medidas urgentes de regularização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. A medida resulta de um inquérito civil em andamento que identificou problemas estruturais e de recursos humanos na unidade.

No curso da investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), foram apontadas diversas irregularidades na UPA de Três Lagoas, incluindo a falta de alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros, o que compromete a segurança contra incêndio e pânico.

Outro problema grave identificado foi a ausência de todos os médicos escalados para o plantão, o que implica em demora no atendimento à população, tendo sido feito uma análise por amostragem dos atestados apresentados e constatado que existem profissionais que apresentam atestados em dias específicos da semana, outros apresentam com diagnósticos diferentes e sem correlação, além de encontrar atestados subscritos por dentistas em finais de semana e com diagnósticos de doenças simples e que normalmente não afetam a capacidade para o trabalho.

Leia Também:  GAECO/MPMS deflagra Operação Backstage para apuração de irregularidade em contratos do município de Três Lagoas

O MPMS recomendou ao município de Três Lagoas que, no prazo de 90 dias, adote as seguintes providências:

-Obtenção do alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros;

-Adoção de medidas para preenchimento integral da escala de plantão dos médicos, com designação de substitutos para evitar desfalques;

-Implementação de medidas administrativas para evitar possível abuso na apresentação de atestados médicos, incluindo inspeção médica obrigatória e análise individual dos atestados, devendo para isso providenciar a estruturação do órgão responsável por receber e analisar os atestados médicos.

O município tem 30 dias para responder ao MPMS se acatará ou não a recomendação. O não cumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis. 

Texto: Marta Ferreira de Jesus
Revisão: Fabricio Judson

Fonte: Ministério Publico MS

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade