O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, manteve o envio da ação penal por integrar organização criminosa contra o conselheiro Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, ao STJ. O magistrado decidiu que a insistência de Domingos contra o foro especial para ser julgado pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande ficou superada com uma decisão tomada anteriormente pela corte.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator da Ação Penal n. 1.077/DF, reconheceu a competência do STJ para julgar Jerson Domingos e ratificou todos os atos praticados pelo juízo de primeira instância do Judiciário de Mato Grosso do Sul, em decisão de 8 de novembro de 2024. Como isso, Rogerio Schietti declarou a “perda de objeto” do recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do conselheiro do TCE-MS.


























