Decisão liminar da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar parcial de ação popular e suspendeu o pagamento de subsídios e qualquer outra verba remuneratória aos conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), dos eventuais substitutos, procuradores de conta e consultores jurídicos, que tenham como base o valor fixado na Resolução nº 183/2023 até o julgamento do mérito ou até que seja comprovada a edição da respectiva lei específica
A ação popular questiona a implementação de subsídios e demais verbas remuneratórias que estariam “em total descompasso com as regras legais e constitucionais”, salários calculados em R$ 41,845 mil.
A liminar deferida ontem (13), pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa também suspendeu o pagamento de gratificação por indenização pelo exercício de função colegiada, gratificação por chefia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e qualquer outra verba que não tenha expressa autorização por lei, até o julgamento do mérito.
Na decisão, consta que a suspensão atinge os conselheiros Jerson Domingos, Flávio Esgaib Kayatt, Márcio Monteiro e até os afastados, investigados em operação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) : Osmar Domingues Jeronymo, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid.


























