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Passou no CPNU? Veja os próximos passos até a posse

Imagem: Divulgação

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A homologação do resultado final do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7/3). A homologação é o ato administrativo que oficializa e valida o resultado do concurso e é o primeiro passo para que os aprovados e aprovadas possam ser nomeados. Se você passou para um cargo que não exige curso de formação, pode comemorar e aguardar a tão sonhada posse.   

Após a homologação, a efetiva convocação será feita posteriormente pelo respectivo órgão ou entidade (ministérios, agências reguladoras, institutos ou autarquias). As vagas são imediatas, mas é preciso esperar a aprovação e, depois, a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA), o que deve ocorrer em março, segundo calendário informado pelo Congresso Nacional. Após a sanção, cada órgão pedirá o provimento dos cargos e o MGI fará a aprovação desse pedido, autorizando a convocação. A expectativa é que essas convocações comecem a ser feitas entre o final de abril e o início de maio. 

Confira abaixo os detalhes dos próximos passos:

1. Aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA)

Após a homologação, a convocação dos aprovados no CPNU depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que também autoriza novos concursos e provimentos adicionais. 

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional deve votar a LOA em março. Após a aprovação, o projeto segue para sanção do Presidente da República e, só então, torna-se lei, viabilizando a nomeação dos aprovados. 

 2. Autorização de provimento 

A autorização de provimento é a permissão oficial para a nomeação dos candidatos aprovados e é concedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços., após pedido do respectivo órgão.  

 
3. Publicação da portaria de nomeação 

Após a autorização de provimento, os órgãos responsáveis publicam a portaria de nomeação no Diário Oficial da União (DOU). Esse documento oficializa a lista dos candidatos nomeados e seus respectivos cargos. 

4. Posse no cargo público 

Depois da nomeação, o candidato tem até 30 dias para tomar posse. A posse é formalizada pela assinatura do Termo de Posse, no qual constam os direitos, deveres e responsabilidades do cargo. 

Requisitos para tomar posse 

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Para assumir o cargo, é necessário atender a alguns requisitos básicos, como: 

  • Ser brasileiro ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; 

  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino); 

  • Ter a escolaridade exigida para o cargo; 

  • Ter idade mínima de 18 anos; 

  • Apresentar aptidão física e mental para o cargo; 

  • Declarar bens e valores patrimoniais, bem como o exercício ou não de outro cargo público; 

  • Não ser beneficiário do seguro-desemprego. 
     
    * Alguns cargos possuem requisitos específicos como, por exemplo, antecedentes criminais. Além disso, qualquer órgão pode requisitar documentos adicionais para investidura no cargo. 

5. Exercício efetivo do cargo 

Após a posse, o servidor tem 15 dias para se apresentar no órgão onde assumirá o cargo e entrar em exercício. Esse é o momento em que ele começa oficialmente suas atividades no serviço público. 

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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