A Quarta Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liberdade de Márcio Júnior Alves do Nascimento, um dos administradores da Imagem Eventos, que aplicou o golpe milionário e deixou mais de mil formandos sem festa em Mato Grosso e outros estados.
Márcio foi preso preventivamente no último dia 20, após ser alvo da Operação Ilusion, deflagrada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon).
Para pedir a liberdade, a defesa de Márcio argumentou que ele não oferece risco à ordem pública, econômica e à instrução criminal ou aplicação da lei penal.
A defesa argumentou ainda que Márcio tem colocaborado com investigações e que a Imagem Eventos atua há 28 anos no mercado, tendo atendido mais de 50 mil clientes. Márcio ainda tenta convencer a Justiça que não planejou dar golpe nos formandos e que a empresa enfrentou uma grave crise financeira em razão da inadimplência dos contratantes, reajustes de preços após a pandemia e instabilidade econômica atual.
Por outro lado, o desembargador Lídio Modesto, relator do processo, disse que a decisão de manter Márcio Júnior preso apresenta motivos suficientes, diante dos indícios de autoria dos crimes cometidos por ele.
O magistrado ressaltou ainda que o investigado deixou de entregar serviços contratados pelas vítimas, encerrando abruptamente as atividades da empresa, causando um prejuízo estimado em R$7 milhões. Lídio Modesto levou em consideração ainda que, às vésperas do fechamento da empresa, Márcio e sua sócia Eliza Severino da Silva, que também está presa, continuaram a realizar negócios e captar recursos mesmo diante da suposta crise, o que para o desembargador configura intenção de causar prejuízos e perpetuar um esquema de fraude.
“Tal conduta teria persistido mesmo cientes da iminente paralisação das atividades, configurando, em tese, dolo específico de causar prejuízo aos consumidores e perpetuar o esquema fraudulento”, destacou o magistrado.
Diante dos apontamentos, o magistrado ressaltou que a decisão que determinou a prisão de Márcio foi necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos e como forma de impedir a reiteração delitiva e a continuidade da associação criminosa.
“A decisão do juízo de origem apresenta motivos suficientes para justificar a prisão preventiva do paciente, fundamentando-se na garantia da ordem pública, na prevenção da reiteração delitiva”, destacou Lídio Modesto.
Por fim, o magistrado indeferiu o pedido e manteve Márcio Júnior preso.




























