O servidor de carreira do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e ex-vereador de Cuiabá, Luiz Cláudio, foi afastado de suas funções após ser apontado por envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos da Conta Única do Poder Judiciário.
A informação foi confirmada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, na manhã desta quinta-feira (14.08), ao portal
“Esse servidor já foi, por mim, afastado de suas funções. Teve o acesso aos nossos sistemas, bloqueado e foi incluído na sindicância que investiga as irregularidades relacionadas à Conta Única”, esclareceu Zuquim.
O afastamento de Luiz Cláudio ocorre no âmbito da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada no dia 31 de julho, que apura o desvio de aproximadamente R$ 21 milhões dos cofres do TJMT.
O esquema investigado
A Operação Sepulcro Caiado tem como foco a desarticulação de um sofisticado esquema de fraude processual, responsável por causar prejuízos estimados em pelo menos R$ 21 milhões aos cofres públicos.
De acordo com as investigações, um grupo formado por empresários, advogados e servidores do Judiciário desenvolveu uma metodologia elaborada para desviar valores da Conta Única.
O modus operandi consistia no ajuizamento de ações de cobrança, em que eram simuladas quitações de dívidas por meio de depósitos judiciais falsos, sem o conhecimento das partes rés.
Decisão do STF: liberdade a investigados
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de seis investigados na operação: Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Augusto Frederico Ricci Volpato e Régis Poderoso Souza.
A decisão, proferida em 08 de agosto, seguiu o mesmo entendimento anteriormente aplicado ao advogado Themis Lessa da Silva, cuja prisão já havia sido revogada. Os investigados estavam detidos desde 30 de julho, quando foi deflagrada a operação.
Na fundamentação da decisão, o ministro ressaltou a ausência de contemporaneidade dos fatos criminosos, destacando que o último ato investigado teria ocorrido em março de 2023. “A contemporaneidade deve estar relacionada não apenas à data da consumação do crime, mas também a atos que ponham em risco o processo penal e a ordem pública”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes ponderou que não há indícios de atos recentes praticados pelos investigados que representem risco ao processo penal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal — requisitos essenciais para a manutenção da prisão preventiva.
A revogação também se fundamentou no princípio da isonomia processual, garantindo tratamento jurídico igualitário a todos os envolvidos:
“Os pedidos de extensão encontram amparo no tratamento jurídico isonômico que deve ser conferido a todos os acusados que integram a mesma relação jurídico-processual”, destacou o magistrado.
OUTRO LADO –
A reportagem do
entrou em contato com Luiz Cláudio para ouvi-lo, mas ele não atendeu às ligações, tampouco respondeu à mensagem enviada pelo aplicativo WhatsApp. O espaço permanece aberto para manifestação.





























