O depoimento de Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), terminou de forma inesperada nesta segunda-feira (3). Convocado para explicar o envolvimento de sua entidade em supostos descontos ilegais em benefícios do INSS, ele acabou preso em flagrante por falso testemunho durante a sessão da CPI do INSS, em Brasília.
A decisão foi anunciada pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), logo após o pedido do relator, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), que acusou o depoente de tentar enganar os parlamentares com informações falsas e omissões deliberadas. Policiais legislativos acompanharam o presidente da CBPA logo após o encerramento da oitiva.
Mentiras e contradições
Os senadores afirmam que Abraão Lincoln distorceu fatos sobre sua trajetória e omitiu relações suspeitas. Ele declarou ter deixado voluntariamente o comando da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), mas documentos revelaram que o afastamento ocorreu por decisão judicial. Além disso, negou conhecer Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, apontado como um dos articuladores do esquema, mas acabou admitindo a relação quando confrontado com outras perguntas.
O depoente compareceu à comissão amparado por um habeas corpus preventivo concedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que lhe assegurava o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Apesar disso, ele optou por responder parcialmente às perguntas, o que expôs contradições e levou os parlamentares a considerarem que ele abusou da prerrogativa para esconder informações.
Os membros da CPI também apontaram inconsistências sobre suas relações com Gabriel Negreiros, tesoureiro da CBPA, e com Adelino Rodrigues Júnior, sócio de uma empresa de call center suspeita de lavar dinheiro do esquema. Adelino, segundo a comissão, tinha plenos poderes para movimentar contas da entidade, e teria autorizado transferências de R$ 59 mil para a esposa de um procurador do INSS e de R$ 430 mil em espécie a outro beneficiário.


















