O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença de primeiro grau e condenou Jair Bolsonaro a indenizar em R$ 150 mil por danos morais coletivos. A Quinta Turma entendeu que a fala “pintou um clima” ultrajou adolescentes venezuelanas, gerando “sofrimento e assédio” às vítimas e suas famílias.
Durante campanha de 2022, Bolsonaro contou ter visto “menininhas” venezuelanas de 14 ou 15 anos “arrumadinhas” num sábado e questionou:
“Meninas bonitinhas de 14, 15 anos, se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida”
Por maioria, o tribunal apontou que associar aparência jovem à exploração sexual é “misógino” e “aporofóbico”, ao vincular pobreza e migração à prostituição. Portanto, a decisão considerou a fala um grave ataque à dignidade feminina.


























