O etarismo no mercado de trabalho não é percepção isolada, é prática estrutural. Quando a idade se transforma em filtro silencioso de exclusão, a experiência deixa de ser ativo e passa a ser tratada como custo. O artigo enfrenta essa realidade sob a ótica jurídica e constitucional, afirmando que discriminação etária não é estratégia empresarial, é violação de direitos.
Em uma visão conjunta de magistratura e advocacia, discutimos os limites do poder empresarial, a vedação à dispensa discriminatória e a necessidade de políticas concretas que assegurem inclusão e permanência no ambiente profissional.





























