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PROPAGANDA ELEITORAL

TRE pune Pedro Taques por uso de impulsionamento pago em críticas contra Mauro Mendes

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a condenação do candidato ao Senado Pedro Taques (PSD) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por utilizar publicidade paga nas redes sociais para divulgar conteúdos considerados ofensivos ao ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), que também disputa uma vaga ao Senado.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte Eleitoral, seguindo o voto do relator, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar. O entendimento foi de que o impulsionamento de publicações nas plataformas digitais não pode ser usado como estratégia para ampliar ataques ou mensagens que busquem desgastar a imagem de outros candidatos.

O processo teve origem em uma ação movida pela Federação União Progressista, formada pelo União Brasil e pelo Progressistas. A representação apontou que dois vídeos publicados por Taques no Facebook e no Instagram receberam investimento financeiro para alcançar um público maior.

De acordo com a ação, uma das peças associava Mauro Mendes a suspeitas investigativas, enquanto outro material fazia críticas à administração do ex-governador, utilizando termos considerados negativos pela coligação autora.

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A defesa de Pedro Taques afirmou que as publicações representavam manifestações dentro do debate político e estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão. Também pediu que, diante da ausência de reincidência, a punição fosse reduzida ao valor mínimo previsto.

Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelos integrantes do TRE. Os magistrados ressaltaram que a legislação eleitoral permite o uso de impulsionamento para divulgação de candidaturas, mas impede que a ferramenta seja utilizada para promover propaganda negativa contra adversários.

Segundo informações do processo, os vídeos patrocinados alcançaram uma audiência estimada entre 600 mil e 700 mil impressões, com gastos que variaram de aproximadamente R$ 2,3 mil a R$ 2,9 mil.

Para o tribunal, o alcance das publicações e o investimento feito na divulgação justificaram a aplicação da multa no valor de R$ 10 mil.

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