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Comandantes das aeronaves, planos de voo e os ilustres passageiros: tudo nos autos

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Brasília vive de segredos. Alguns sobrevivem por décadas. Outros morrem antes mesmo de a Polícia Federal bater à porta. Quando uma operação nasce cercada pela suspeita de vazamento, o problema já não é apenas o que se investiga. É descobrir quem abriu a porta por dentro.

Foi esse cenário que levou o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, a adotar uma providência rara. Relator da Operação Compliance Zero, ele autorizou a quebra do sigilo telefônico do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o monitoramento da localização de seu celular. Não para investigar apenas o senador, mas para responder a uma pergunta que, em Brasília, costuma ser mais incômoda do que o próprio inquérito: quem avisou quem?

A decisão desmonta o discurso confortável de que tudo corria sob absoluto sigilo. Não corria. Mendonça registrou que seu gabinete recebeu um pedido de audiência de um dos investigados exatamente no dia em que a Polícia Federal protocolava as representações da operação. O detalhe que transforma coincidência em motivo de preocupação é outro: o pedido chegou antes mesmo da distribuição de parte das medidas judiciais.

Em português claro, o ministro enxergou elementos suficientes para suspeitar que alguém poderia estar correndo mais rápido do que a própria Justiça.

Jaques Wagner é um dos principais alvos da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas envolvendo o Banco Master. Segundo a Polícia Federal, o inquérito reúne provas de que um apartamento em Salvador, avaliado em cerca de R$ 2,5 milhões, teria sido utilizado como meio para o pagamento de vantagem indevida ao senador. Essa é uma das linhas de investigação submetidas ao Supremo Tribunal Federal.

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Os autos também revelam uma proximidade que dificilmente passa despercebida. Conversas atribuídas ao controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, mencionam um encontro com Jaques Wagner no Senado, a disponibilização de uma aeronave em um “hangar discreto” para o parlamentar e a referência de que o senador poderia servir de intermediário para transmitir um recado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em Brasília, favores raramente são descritos como favores. Ganham nomes elegantes, justificativas protocolares e versões cuidadosamente ensaiadas. Mas os diálogos reunidos pela Polícia Federal colocaram essa relação sob a lupa da investigação, justamente porque, para os investigadores, ela pode ajudar a compreender o contexto dos fatos apurados.

A preocupação do ministro, entretanto, ultrapassou as suspeitas investigadas. Se houve vazamento, a credibilidade da operação também entrou em jogo. Por isso, Mendonça autorizou uma medida discreta: acompanhar a localização do aparelho celular por meio das antenas de telefonia. A lógica era simples. Vigilância ostensiva poderia alertar o investigado, permitindo troca de aparelhos, destruição de provas digitais, ocultação de documentos ou alinhamento de versões antes da chegada da Polícia Federal.

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Há um exemplo clássico na Operação Compliance Zero. Quando a Polícia Federal chegou à residência do publicitário Thiago Miranda, ele já havia deixado alguns documentos à vista para serem apreendidos. Mas, no momento em que a polícia chegou, ele jogou o celular no vaso sanitário e o escondeu. O que ele não contava era com o monitoramento da Polícia Federal após a apreensão. Tudo nos autos. Tudo nas nuvens.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Quando a nona fase da Operação Compliance Zero foi deflagrada, em 18 de junho, Jaques Wagner foi alvo de busca e apreensão. Segundo os autos, no dia seguinte houve tentativa de venda de um terreno avaliado em aproximadamente R$ 15 milhões na região metropolitana de Salvador. A negociação acabou interrompida porque havia uma ordem judicial de bloqueio de bens registrada no cartório.

Foto: STF

No fim das contas, a decisão de André Mendonça produziu um efeito político inevitável. O foco da investigação deixou de estar apenas nas suspeitas atribuídas ao senador e passou a alcançar uma questão ainda mais delicada para as instituições: se alguém teve conhecimento antecipado da operação, quem rompeu o dever de sigilo? Essa resposta pode dizer tanto sobre o funcionamento da investigação quanto sobre os fatos que ela procura esclarecer.

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