As vítimas de violência doméstica no Distrito Federal têm direito a ressarcimento por danos materiais e imateriais. E quem deve pagar a conta é o próprio agressor. É o que diz a Lei 7892/2026, de autoria do deputado Hermeto (MDB), promulgada pela Câmara Legislativa.
A nova lei assegura que o companheiro arque com despesas decorrentes da violência, como tratamento médico, psicológico e odontológico, medicamentos, fisioterapia, além de danos à propriedade, lucros cessantes e até pensão alimentícia, em casos de incapacidade para o trabalho.
O texto também prevê indenização por danos morais, cujo valor será definido pela Justiça com base na gravidade da agressão, no sofrimento da vítima e na condição econômica do agressor. O ressarcimento pode ser solicitado durante medida protetiva de urgência, ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento, ou em ação autônoma. A proposta ainda estabelece que o juiz deverá decidir sobre o pedido em até 30 dias.
Hermeto explica que a lei reforça a proteção às vítimas e responsabiliza os agressores de forma mais ampla. “Não basta punir o agressor criminalmente. É preciso garantir que ele responda também pelos prejuízos que causou, devolvendo à vítima condições de reconstruir sua vida com dignidade”, afirma o parlamentar.
Segundo o deputado, a norma tem caráter pedagógico. “Quando o agressor é responsabilizado financeiramente, há um efeito direto no combate à impunidade e na prevenção de novos casos de violência doméstica”, completou. Hermeto destaca ainda que a nova legislação está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê a necessidade de garantir a proteção integral da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Fonte: Câmara Legislativa – DF




























