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Fundesa-RS muda modelo de arrecadação para bovinos e búfalos e passa a cobrar contribuição por rebanho declarado a partir de julho

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A cadeia produtiva de bovinos e búfalos de corte e leite no Rio Grande do Sul passa a operar, a partir deste ano, sob um novo modelo de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS). A principal mudança é a substituição da cobrança no momento do abate pela arrecadação com base no rebanho declarado na Declaração Anual de Rebanho.

Com a alteração, a contribuição passa a ser paga diretamente pelo produtor rural, de forma proporcional ao número de animais informados no cadastro oficial, ampliando a participação de toda a cadeia na manutenção do fundo.

Transição do sistema e novos prazos de pagamento

A mudança estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho, porém foi ajustada devido à prorrogação do prazo da Declaração Anual de Rebanho até 10 de julho.

Com isso, a emissão dos boletos de contribuição poderá ser realizada a partir de 15 de julho, marcando oficialmente o início do novo modelo operacional.

O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil de julho. No entanto, em função da extensão do prazo da declaração em 2026, os produtores terão até 31 de agosto para quitar a contribuição sem incidência de juros ou multas.

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Como será feita a cobrança do Fundesa-RS

De acordo com o novo modelo, todos os produtores com propriedade cadastrada e registro atualizado no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) receberão, por e-mail, o link para emissão do boleto.

Caso não recebam a notificação, os produtores deverão acessar o site oficial do Fundesa-RS a partir de 15 de julho e utilizar o banner específico para geração da guia, informando CPF ou CNPJ.

O valor da contribuição será de R$ 1,33 por animal declarado, incluindo bovinos e búfalos de corte e leite.

No caso de movimentação interestadual ou exportação de animais vivos, também será aplicada a mesma taxa por cabeça. Já animais que retornam ao Rio Grande do Sul após participação em eventos e exposições não serão novamente tributados.

Para animais com alto valor genético, como reprodutores, a contribuição será de R$ 2,67 por cabeça, com emissão realizada pelo sistema específico disponível no endereço guiasfundesa.com.br.

Regularidade no sistema é condição para indenizações

O Fundesa-RS reforça que a regularidade cadastral e a adimplência junto ao fundo são requisitos fundamentais para que a propriedade seja elegível a indenizações em casos de sacrifício sanitário.

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O fundo atua como instrumento de proteção sanitária e econômica, garantindo resposta rápida em situações de emergência, como ocorrência de doenças de notificação obrigatória, a exemplo da febre aftosa.

Função do Fundesa-RS na defesa agropecuária

O Fundesa-RS é um fundo privado formado por entidades representativas de produtores rurais e agroindústrias das cadeias de aves, suínos e bovinos de corte e leite.

Os recursos arrecadados são destinados ao pagamento de indenizações aos produtores, além de investimentos em ações de defesa sanitária, como aquisição de equipamentos, capacitação de equipes e desenvolvimento de tecnologias voltadas à vigilância agropecuária.

A mudança no modelo de arrecadação busca tornar o sistema mais amplo e equitativo, garantindo maior previsibilidade financeira ao fundo e fortalecendo as ações de defesa sanitária animal no estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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