Empregando centenas de apadrinhados, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) integra a ‘lista suja’ da Fenamp (Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais), que aponta 10 órgãos irregulares quanto ao equilíbrio entre ocupação de cargos comissionados perante os concursados.
Com exclusividade ao Jornal Midiamax, a entidade revelou que a chefia do MPMS mantém sob o ‘cabide’ dos Recursos Humanos mais de 460 servidores sem vínculo por concurso.
“O MPMS está entre os dez Ministérios Públicos do país que possuem mais cargos comissionados que servidores efetivos. Em nosso levantamento, o MPMS, em novembro/2025, contava com 507 cargos comissionados, sendo, destes, 41 ocupados por servidores efetivos, 2 por membros e 462 por pessoas sem vínculo (comissionado puro), frente a 488 cargos efetivos criados e 448 providos. Ou seja, 103,12% de comissionados frente aos efetivos”, afirmou.
Segundo a entidade, o cenário evidencia que o MPMS, assim como a maioria dos Ministérios Públicos Estaduais, acabou deixando de aplicar internamente aquilo que costuma exigir. A Fenamp exemplifica citando a pressão dos promotores e procuradores sobre as prefeituras pela realização de concurso público como regra para provimento de cargos.
“Na prática, o que deveria ser a regra — o ingresso por concurso — tornou-se exceção dentro da própria instituição [o MPMS]”, considerou a entidade.
A federação revelou também que o MPMS dispõe que a maior remuneração aos funcionários apadrinhados chega a R$ 47,5 mil, valor acima do permitido pela Constituição. “O teto do funcionalismo público, equivalente ao salário de ministros do STF, é de R$ 46,4 mil”, pontuou.
STF na contramão
Decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5777 admite que a proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão seja aferida considerando o conjunto do ente federativo — e não cada Poder ou órgão constitucionalmente autônomo.
Basicamente, a decisão do ministro Flávio Dino diz que o quadro de comissionados deve ser levado em conta no âmbito nacional do serviço público, e não individualmente em cada órgão.
Para a federação, a decisão produz uma alteração relevante na interpretação do artigo 37 da Constituição Federal e fragiliza a regra do concurso público como forma ordinária de ingresso no serviço público.
“Na prática, a decisão permite que o grande contingente de servidores efetivos concentrado no Poder Executivo — decorrente de atividades finalísticas nas áreas de saúde, educação e segurança pública — seja utilizado como parâmetro para legitimar a ampliação de cargos comissionados em outros Poderes e órgãos autônomos, como o Ministério Público. Esse critério cria uma aparente proporcionalidade no conjunto do ente federado, mas oculta profundas distorções já existentes dentro de instituições específicas”, afirmou.
A Fenamp acrescenta que, ao permitir que o parâmetro de proporcionalidade seja definido a partir da estrutura global do ente federativo, o STF cria uma relação de dependência indireta entre as políticas de pessoal do Poder Executivo e a organização administrativa de instituições como o Ministério Público. “O que fere o princípio da separação de poderes e a autonomia assegurada pela Constituição”, reitera.
Tanto a federação quanto a Ansemp (Associação Nacional dos Servidores Estaduais do Ministério Público) temem que a decisão provoque efeito multiplicador, estimulando a ampliação indiscriminada de cargos comissionados em estruturas administrativas que deveriam ser predominantemente ocupadas por servidores de carreira.
Concurso ‘congelado’
O polêmico VI Concurso para o quadro de servidores do MPMS é o reflexo da forma como o órgão gerencia o provimento dos cargos efetivos perante o peso dos apadrinhados colocados sob indicação no órgão.
Somente após um ano da homologação dos resultados é que o procurador-geral de Justiça, Romão Avilla Milhan Júnior, iniciou as convocações para posse no cargo de analista judiciário.
A convocação foi publicada no Diário Oficial do MP no dia 12 de junho do ano passado, dias após o MPMS ser denunciado à Corregedoria Nacional do Ministério Público por não nomear os aprovados mesmo diante da alta demanda e do número de cargos vagos.
Contudo, após a abertura das convocações, candidatos desistiram do concurso e não assumiram as vagas.
Esse certame teve edital lançado em 2022, e o resultado foi homologado somente em julho de 2024, com mais de mil candidatos aprovados só para o cargo de analista. A previsão inicial era de apenas cinco vagas, sendo uma reservada a candidatos negros, mesmo com alta demanda do órgão.
Atualmente, apenas 18 analistas de Direito estão nomeados no MPMS, número insuficiente para atender todas as comarcas do Estado. Conforme o Portal da Transparência, somente em fevereiro e para este cargo, o déficit foi de 22 servidores. Para a Fenamp, a manobra do órgão representa um “ataque aos princípios da administração pública, à impessoalidade e à continuidade administrativa”.
O que diz o MPMS?
A reportagem acionou o Departamento de Comunicação e o gabinete do procurador-geral de Justiça, mas não obteve resposta aos questionamentos. O espaço segue aberto.


























