Pesquisar
Close this search box.
PUNIÇÃO AMPLIADA

Deputados aprovam aumento de pena para quem matar idosos

publicidade

Câmara dos Deputados aprovou na última terça‑feira (3) o Projeto de Lei 4716/2025, que cria no Código Penal brasileiro um tipo penal específico para o assassinato de pessoas idosas, denominado gerontocídio. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, estabelece punições mais severas para esse crime, incluindo pena de 20 a 40 anos de prisão e a classificação como crime hediondo.

Atualmente, a legislação prevê apenas agravante para homicídio cometido contra idosos pessoas com mais de 60 anos com pena que vai de 8 a 26 anos. Com a nova tipificação, além de penas mais longas, o texto determina que condenados por gerontocídio só poderão solicitar progressão de regime após cumprir 55% da pena em regime fechado, percentual semelhante ao aplicado em casos de feminicídio.

O projeto também prevê aumento adicional de pena em situações consideradas mais graves, como uso de veneno, fogo ou tortura, crimes praticados por grupos de extermínio, contra vítimas com deficiência ou doença degenerativa, e homicídios motivados por motivo torpe ou fútil — podendo elevar a punição em até um terço.

Leia Também:  Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 40 milhões

Além de tipificar o gerontocídio, a proposta eleva a pena para homicídio culposo (sem intenção de matar) contra idosos, passando de 2 a 6 anos de detenção. Essas mudanças visam tornar mais efetiva a proteção penal a um grupo considerado vulnerável e reforçar o combate à violência baseada na condição etária.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade