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POR PRESCRIÇÃO

Justiça extingue ação de agentes da Sefaz-MT que pretendia anular acordo de 2008 e gerar impacto de R$ 400 milhões

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A Justiça de Mato Grosso extinguiu, com resolução do mérito, a ação ajuizada por cerca de 150 agentes de administração fazendária (AAF) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) contra o Governo do Estado. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

A ação tinha como objetivo anular um acordo firmado em 2008 e garantir o pagamento de cartas de crédito que, segundo os autores, poderiam gerar um impacto financeiro estimado em aproximadamente R$ 400 milhões aos cofres públicos.

Ao analisar o caso, a magistrada acolheu a tese apresentada pelo Estado e reconheceu a prescrição do direito dos servidores. Conforme a decisão, o prazo para questionar a validade do acordo teve início em dezembro de 2008, quando o termo foi consolidado.

Como a ação foi proposta após o prazo legal, a juíza aplicou o disposto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que trata da prescrição em ações movidas contra a Fazenda Pública, extinguindo o processo.

Os servidores alegavam que o acordo buscava garantir isonomia salarial com os Fiscais de Tributos Estaduais (Grupo TAF), mas seria nulo por supostas irregularidades, falhas na condução e ausência da entrega adequada das cartas de crédito previstas.

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Com o reconhecimento da prescrição, a magistrada deixou de analisar os demais pedidos, como isonomia salarial, pagamento de verbas retroativas, implantação de benefícios em folha e indenização por perdas e danos decorrentes de assédio moral, por entender que todos dependiam da declaração de nulidade do acordo.

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