O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, apresentou voto contrário no julgamento que pode suspender a desocupação do Contorno Leste, em Cuiabá, onde vivem cerca de cinco mil pessoas. Até o momento, ele foi o único a votar a favor da retirada das famílias do local.
Em contrapartida, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator do caso, ministro Flávio Dino, e votaram pela suspensão da desocupação.
Em seu voto, André Mendonça alegou que o STF não tem competência para processar e julgar o caso: “Conforme anunciei, respeitosamente, divirjo do eminente Relator. Primeiro, por faltar competência ao STF para processar e julgar mandado de injunção em desfavor de Governador de Estado e de ato de Desembargador de Tribunal de Justiça”.
Além disso, ele argumenta que o caso já foi julgado antes e que o mesmo autor da ação, que é um morador do Contorno Leste, havia ingressado com uma reclamação no STF, que foi relatada pelo ministro Edson Fachin. Na ação anterior, o STF decidiu parcialmente que as desocupações poderiam continuar, desde que algumas regras fossem respeitadas, como a que exige cuidados com as famílias vulneráveis.
Mendonça entendeu que o novo processo é uma tentativa de reverter uma decisão já julgada: “Tenho a compreensão, portanto, pelo não cabimento deste mandado de injunção, porquanto utilizado como sucedâneo recursal para buscar a reforma da decisão transitada em julgado proferida por esta Corte”.
O julgamento ocorre no Plenário do STF, de forma virtual, e deve terminar nesta sexta-feira (24). Outros cinco ministros ainda devem votar.
Entenda o caso
Após algumas famílias ocuparem irregularmente uma área do Contorno Leste, a Justiça de Mato Grosso determinou a desocupação do local até o dia 27 de outubro. O processo gerou uma série de recursos e foi parar no STF, que atendeu parcialmente o pedido de desocupação.
No entanto, com a decisão de retirada das famílias da região, já transitada em julgado, um morador do local ingressou com um Mandado de Injunção no STF, pedindo a suspensão da determinação. No dia 2 de outubro, o ministro Flávio Dino acatou o pedido e suspendeu a medida, mantendo os moradores no local.
Um relatório socioassistencial do governo estadual, que prevê critérios para identificação de famílias em situação de vulnerabilidade, reduziu de 1.283 para apenas 172 o número de famílias consideradas elegíveis para receber apoio. Na ação, o morador alegou que houve omissão de autoridades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Governo de Mato Grosso e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias na criação de critérios justos para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social no local.
Em seu voto, Flávio Dino disse que o documento “parece esvaziar” as regras já definidas pelo STF sobre despejos e desocupações.
Por outro lado, o relatório defende que o ministro dificulta o encaminhamento de famílias vulneráveis para abrigos adequados e ameaça a preservação da unidade familiar.
Além de suspender a desocupação, Dino também proibiu a entrada de novas famílias na área e determinou às autoridades locais que encaminhem informações detalhadas sobre a real situação dos moradores, “inclusive à vista de possível solução conciliatória”.





























